Está circulando na Internet o teor da Lei 3.051/98, que fala sobre a isenção de taxas para emissão de segunda via de uma série de documentos pessoais. Na verdade as notícias divulgadas estão confundindo os internautas, isto porque a referida lei é válida somente para o Estado onde ela foi sancionada, ou seja, no Rio de Janeiro.
Os e-mails que estão circulando na rede citam que a lei garante ao cidadão, em caso de roubo ou furto, o direito da segunda via de seus documentos gratuitamente. A pessoa teria apenas que apresentar o Boletim de Ocorrência.
Em Araucária, segundo o Posto de Identificação do Instituto de Identificação do Paraná, a única vantagem de apresentar o B.O. em caso de furto ou roubo da Carteira de Identidade, é que o cidadão poderá pagar a taxa como sendo retirada da 1ª via, que hoje custa R$ 10,85 (a 2ª via sai por R$ 16,29). A única exceção, ou seja, só estão isentas da taxa, as pessoas maiores de 65 anos.
No caso da segunda via da CNH, do CPF e do Registro e Licenciamento do Veículo os preços continuam sendo praticados normalmente nos órgãos responsáveis pela emissão da segunda via destes documentos, pois a lei não vigora no Paraná.