Ao longo desta semana, o advogado Hebert Rehbein, responsável pela defesa de Moisés da Cruz, 25 anos, acusado de ter estuprado a própria cunhada, menor de idade, entrou em contato com nossa redação divergindo de algumas informações inicialmente repassadas pela Polícia e publicadas pelo O Popular do Paraná na sexta-feira passada, 28 de junho.
Segundo o advogado, um dos equívocos é com relação à existência de fotos da vítima sem roupas no celular de Moisés. “Essas fotos não existem”, afirmou. Sobre isso, a escrivania da Delegacia de Polícia Civil confirmou que a existência das fotos teria sido apontada por familiares da adolescente, porém as imagens não foram encontradas, bem como o celular de Moisés. A Delegacia, no entanto, já teria solicitado a operadora de celular mais informações sobre as ligações feitas pelo acusado.
Outro ponto contestado pelo advogado seria o de que Moisés coagia a vítima a não denunciar os abusos, ameaçando, bem como seus familiares. “Ele nunca fez isso”, garantiu. Já a escrivania da DP informou que – até pela idade da menina – o que haveria era uma espécie de coação emocional.
Apesar de confirmar que – de fato – Moisés teve relações sexuais com a menor quando ela tinha treze anos e que isso, legalmente, é tipificado no Código Penal como estupro, o advogado afirmou que essas aconteciam com o consentimento da adolescente e, inclusive, da irmã dela, esposa do acusado. Com relação a isto, o delegado Amadeu Trevisan, titular da DP de Araucária, afirmou que independentemente de qualquer autorização ou não que a vítima possa ter dado para a relação, perante a lei o caso é de estupro de vulnerável. “Não existe consentimento de uma menina de treze anos. Nesta idade, a lei entende que ela ainda não tem condição psicológica de consentir com uma relação sexual”.