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Uma ação popular pede a imediata suspensão das portarias que concederam funções gratificadas a vários familiares de integrantes do primeiro escalão do prefeito Albanor José Ferreira Gomes (PSDB). O caso veio à tona na semana passada, após O Popular do Paraná ter divulgado uma relação contendo o nome de todos os funcionários da Prefeitura que recebem FGs.

Na ação, que deu entrada na Vara Cível de Araucária na quinta-feira, dia 28, Genildo Pereira Carvalho, na condição de cidadão araucariense, argumenta que a nomeação de parentes do prefeito para o exercício de funções gratificadas fere o que determinou a Súmula 13 do Supremo Tribunal Federal, que vedou o nepotismo na administração pública. Ele, inclusive, pede a concessão de uma liminar afastando imediatamente os parentes de integrantes do primeiro escalão agraciados com FGs.

É cristalino o entendimento do STF ao editar a Súmula 13: "a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal". Logo, se viola a Constituição, não pode!

Ainda na ação popular proposta por Genildo, e assinada pelo advogado Jorge Augusto Derviche Casagrande, do escritório Casagrande Advocacia e Consultoria, o autor argumenta que a concessão das FGs para familiares do primeiro escalão de Zezé e deste próprio é completamente imoral. "Não é admissível que assista o cidadão probo, quite com suas obrigações eleitorais, no uso de remuneração por função gratificada, de tão importantes e escassos recursos municipais, ser utilizado a conveniência das famílias ligadas aos agentes públicos que ora ocupam cargos de índole política. Ainda mais realizando atos que, por sua natureza, e assim decididos pela máxima corte, são imorais e não refletem os princípios do país que pretendemos construir", finalizou.

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