Doações ao FIA vão até o dia 31

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O Fundo Estadual da Infância e Adolescência do Paraná (FIA) poderá receber até o dia 31 de dezembro doações vinculadas ao pagamento do Imposto de Renda. Pessoas físicas podem destinar até 1% do imposto devido e pessoas jurídicas até 6%.

O FIA é administrado pelo Conselho Estadual dos Direitos de Crianças e Adolescentes do Paraná, o Cedca-Pr. Os recursos são destinados às ações de proteção e garantia de direitos de crianças e adolescentes.

Abrigos, casas lares, hospitais, programas de atenção, entre outros, já receberam recursos do FIA. A doação vinculada ao imposto de renda é uma forma de garantir que o imposto pago seja aplicado na garantia de direitos de crianças e adolescentes.

Como doar
A doação deve ser feita via internet, por meio do site www.secj.pr.gov.br. Ao clicar no ícone “Doações FIA”, aparecerá uma tela em que o doador deverá inserir o número de CPF ou CNPJ e confirmar os dados.

Na última etapa, o doador poderá destinar parte do imposto ao FIA Estadual ou a algum projeto pré-selecionado pelo Cedca-Pr para compor o Banco de Projetos.

A contribuição de empresas e sociedade para o Fundo da Infância e Adolescência é uma ação de responsabilidade social. Destinando parte do imposto de renda, pessoas físicas e jurídicas podem decidir onde aplicar o recurso, conforme a demanda de cada região. Por meio do Banco de Projetos, cada cidadão poderá ajudar a concretizar programas que garantam os direitos de crianças e adolescentes, sem ônus algum ao orçamento familiar ou empresarial.

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