MP 1045/2021: suspensão e redução de jornada

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Câmara aprovou texto-base de MP 1045/2021, sobre suspensão e redução de jornada, por 304 a 133. As regras valem para quem tem carteira assinada e para os contratos de aprendizagem e de jornada parcial. O texto faz parte das iniciativas do governo para evitar demissões durante o período da crise sanitária provocada pelo novo coronavírus.
Os deputados ainda terão de analisar os chamados “destaques”, sugestões pontuais de alteração no texto. Não há data para essa nova votação. Em seguida, a proposta é enviada para a análise do Senado.

A medida provisória tem validade a partir do momento em que é publicada no Diário Oficial da União e precisa ser aprovada pelos plenários da Câmara e do Senado para se tornar lei em definitivo.

Segundo o texto, o novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda tem validade por 120 dias contados a partir da publicação da MP, em 27 de abril. Conforme a proposta são medidas do programa:

• o pagamento do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda;
• a redução proporcional de jornada de trabalho e de salários;
• a suspensão temporária do contrato de trabalho.

O texto estabelece o pagamento do benefício emergencial a quem tiver a redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e a suspensão temporária do contrato de trabalho.
Conforme a proposta, o benefício será pago mensalmente, a partir da data do início da redução da jornada de trabalho e do salário ou da suspensão temporária do contrato de trabalho, observadas as seguintes regras:

• o empregador informará ao Ministério do Trabalho e Previdência a redução da jornada de trabalho e do salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho, no prazo de dez dias, contado da data da celebração do acordo;
• a primeira parcela será paga no prazo de 30 dias, contado da data da celebração do acordo;
• o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda será pago exclusivamente enquanto durar a redução da jornada de trabalho e do salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho;

O valor do benefício terá como base de cálculo o valor da parcela do seguro-desemprego a que o empregado teria direito.

O texto prevê ainda o Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore), voltado para garantir o ingresso no mercado de trabalho das pessoas com idade entre 18 e 29 anos, relativamente ao primeiro emprego com carteira assinada, bem como para pessoas acima de 55 anos que estejam sem o vínculo formal há mais de 12 meses; e promover a redução da taxa de desocupação desse público.

O texto da MP prevê a redução de salários ou a suspensão dos contratos nos mesmos moldes de 2020. Os acordos individuais entre patrões e empregados poderão ser de redução de jornada de trabalho e salário apenas nos percentuais de 25%, 50% ou 70%. Como contrapartida, o governo pagará mensalmente ao trabalhador o Benefício Emergencial, que corresponde ao valor do percentual reduzido tendo como referência a parcela do seguro-desemprego a que o empregado teria direito.

Publicado na edição 1274 – 12/08/2021

MP 1045/2021: suspensão e redução de jornada
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