Auxílio emergencial

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O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro concedido pelo Governo Federal, destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus – COVID 19.

Outro requisito para que possa se valer do benefício, é que pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00). Ressalta-se que, aquele que esteja recebendo seguro desemprego. Também fica de fora quem recebe algum outro benefício, como BPC (Benefício de Prestação Continuada), aposentadoria ou pensão.

Para receber o dinheiro, também chamado de coronavoucher é preciso conhecer as regras e se inscrever pelo site ou aplicativo. Quem já recebe o Bolsa Família está inscrito automaticamente. O auxílio foi aprovado no Congresso Nacional para ajudar os mais vulneráveis, pessoas que trabalham na informalidade, sem direito a benefícios previstos na Carteira de Trabalho, como uma renda mensal fixa. O auxílio também será pago a microempreendedores individuais, como informado.

Cada pessoa que tiver direito deve receber três parcelas de R$ 600. A lei prevê a possibilidade de o governo prorrogar o benefício enquanto durar o estado de calamidade pública por causa da covid-19. Cada família pode acumular, no máximo, dois benefícios, ou seja, R$ 1.200. A mulher que sustentar o lar sozinha terá direito a R$ 1.200.

A Caixa Econômica Federal disponibilizou as formas de cadastramento disponíveis para as pessoas pedirem o auxílio emergencial de R$ 600. Os trabalhadores podem pedir o auxílio das seguintes formas: * Pelo site oficial da Caixa; * Pelo aplicativo para celulares Android; * Pelo aplicativo para iOS (celulares Apple). Os recursos poderão ser retirados em agências da Caixa Econômica Federal ou em redes lotéricas.

A CEF disponibilizou em seu site, de maneira simples e direta como proceder para recebimento do auxílio. Maiores dúvidas, entre em contato; teremos o maior prazer em auxiliá-lo.

Publicado na edição 1211 – 07/05/2020

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