Bar é campeão de denúncias de perturbação de sossego

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Nem mesmo a pandemia e a recomendação de evitar aglomeração de pessoas para evitar a contaminação do coronavírus fizeram a dona de um bar localizado na rua das Camélias, no bairro Campina da Barra “sossegar o facho”. O local, bastante conhecido pela Polícia Militar e pela Guarda Municipal, diante das frequentes denúncias de perturbação do sossego, continua dando muita dor de cabeça aos vizinhos. A PM informou que mesmo durante a pandemia, já atendeu ocorrências no estabelecimento. A GM também foi acionada pela população várias vezes, e fez inúmeras advertências, inclusive aplicou multas para a dona, pela prática de perturbação do sossego, descaso com a epidemia mediante a propagação de genes patogênicos e por infringir determinação do poder público (destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa), crimes previstos no Código Penal.

Os vizinhos reclamam que o bar vem dando problemas há mais de quatro anos. “Além de boteco, lá funciona um comércio junto, de fachada, o que ajuda a proprietária a manter o local aberto. A gente já cansou de chamar a polícia por conta do barulho e da bagunça nesse bar, inclusive teve uma situação de disparos de arma de fogo, até hoje tem marcas no portão da minha casa. Não sabemos mais a quem recorrer”, disse um morador. Outro vizinho disse que ali não deveria funcionar um bar com música e barulho até tarde da noite, sendo que existem muitas residências ao redor. “Não entendo como essa mulher consegue manter o bar aberto diante de tantas denúncias”, comentou.

A Secretaria Municipal do Urbanismo também informou que recebeu muitas denúncias com relação ao bar, e no dia 14 de abril deste ano, constatou que o local estava exercendo atividades de mercearia e distribuidora de bebidas sem a devida autorização da Prefeitura. Na ocasião a responsável pelo estabelecimento foi autuada e posteriormente multada, quando solicitou licença na Secretaria de Finanças para o comércio varejista de mercadorias em geral e comércio varejista de bebidas (que dispensaria a empresa de alvará com base na lei federal n° 13.874/2019). Após, foi protocolada defesa do auto de infração, que está sendo analisada pela SMUR.

Explicou ainda que o local é monitorado com frequência, em parceria com a Guarda Municipal, e se novas irregularidades forem constatadas, como exercício irregular de atividade liberada na inscrição municipal, as medidas cabíveis poderão ser tomadas, como multas ou cassações de licença.

Publicado na edição 1216 – 11/06/2020

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