Cães são abandonados em imóveis desocupados
Cães são abandonados pelos seus donos e ficam sem destino

Os cães deixados pra trás em imóveis que são desocupados têm causado bastante dor de cabeça para o Centro de Controle de Zoonoses – CCZ. Conforme explicou o órgão, a incidência deste tipo de problema tem aumentado nos últimos tempos e a explicação pode estar na contratação de trabalhadores que vieram de outros estados para trabalhar e morar aqui temporariamente.

“Estas pessoas alugaram casas, adotaram animais de estimação, provavelmente com ajuda do próprio dono do imóvel ou apresentando comprovante de residência de algum morador fixo, e agora voltaram para suas cidades e deixaram os cães abandonados”, comentou a veterinária do CCZ, Karla Alessandra Tavares.

Ela conta que a maioria das reclamações que chegam ao centro é de donos de imóveis que querem alugar a casa e precisam dar um destino aos cães que foram deixados por lá pelos antigos inquilinos. “Esta semana um senhor ligou para nós, solicitando que recolhêssemos dois pittbulls que haviam sido deixados na casa pelo antigo inquilino. Ele quer alugar a casa e não sabe o que fazer com os bichinhos. O problema é que o CCZ não pode mais recolher animais, pois já abriga mais de 55 cães de todos os portes”, explicou.

A veterinária sugere que problemas como este poderiam ser evitados se fosse feito um acordo entre o locatário e o locador, no momento de fechar o negócio. Diz ainda que as próprias imobiliárias poderiam pensar em incluir no contrato uma cláusula que obrigasse o locador a se responsabilizar por seus animais, o que evitaria o abandono. “Em Araucária a Lei Municipal nº 1913/2008, no seu capítulo V, no Artigo 32, diz que: animais abandonados em terrenos e casas desocupadas são de responsabilidade do proprietário do imóvel”, mas poucos sabem isso”, comenta.

Segundo Karla, a maioria da reclamações registradas pelo CCZ são dos próprios proprietários dos imóveis e poucas provém de vizinhos. “Se for feito o acordo, com certeza este tipo de problema tende a ser amenizado”.

Acordo boca a boca
Para tentar esclarecer melhor o assunto, o Jornal O Popular conversou com a Imobiliária São Paulo, que explicou o seguinte: Existem casos em que o próprio proprietário não permite a presença de animais, mas costuma deixar isso bem claro já no momento em que vai disponibilizar o imóvel para locação.

“Alguns condomínios abrem exceção para animais de pequeno porte, mas são poucos. Quando o imóvel chega até nós, já vem com todas as exigências do proprietário e com o perfil do locador e nós só locamos quando encontramos a pessoa certa. No entanto, é importante deixar claro que esta ‘proibição’ não poderá constar no contrato, pois não existe uma legislação que proíba o locador de ter um animal de estimação, isso deve ser feito num acordo boca a boca”, esclareceu a imobiliária.
 

Feira de adoção do CCZ
No sábado, dia 1º de dezembro, o Centro de Controle de Zoonoses – CCZ realiza mais uma de suas tradicionais feiras de adoado supermercado Condor, no horário das 8h30 às 12h30. Serão levados para adoção 8 cães adultos, castrados, desverminados e microchipados.

Para adotar qualquer cão do CCZ, a pessoa deve ser maior de 18 anos, apresentar carteira de identidade e comprovante de residência, além de preencher um termo de adoção no local.