Carros modificados na mira da lei

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O veículo que não estiver legalizado no prazo limite estará sujeito à multa

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou para o dia 1º de setembro o prazo para regulamentação de alterações em veículos. As resoluções 200/06 e 201/06 iriam entrar em vigor no sábado (10). A decisão foi publicada no Diário Oficial da União, na sexta-feira (9).

As resoluções 200/06 e 201/06 normatizam quaisquer alterações veicular, inclusive o tuning. Pelas resoluções, os proprietários dos veículos modificados terão que apresentar o certificado de segurança veicular e, conforme a alteração feita no automóvel, ele também deve fazer o pedido de alteração de marca/modelo no Detran.

Ainda de acordo com essas resoluções, as alterações efetuadas no veículo devem ser registradas no Certificado de Registro de Veículos (CRV) e Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos (CRLV). “O Detran/PR está se adequando para o melhor cumprimento destas resoluções”, afirma o coordenador de veículos, Cícero Pereira da Silva. O veículo que não estiver legalizado no prazo limite estará sujeito à multa.

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