Durante o mês de janeiro foram designadas três sessões de julgamento popular pelo Tribunal do Júri de Araucária. O mais esperado era o de Edilson de Lima Santana, conhecido por "Tibúrcio”, julgado por um crime cometido em 09 de março de 2001. Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público, Edilson tentou matar sua jovem companheira ao acertar-lhe um tiro no rosto enquanto ela dormia na cama do casal, ao lado de seu filho. Segundo Paulo Guimarães Borges Jr, escrivão Criminal Designado e Secretário do Tribunal do Júri, várias versões foram contadas sobre o fato, vencendo a tese da promotoria de que o réu atirou na vítima. A bala se encontra alojada até hoje na cabeça da vitima, já que sua extração poderia comprometer sua vida.

Com a decisão, Edilson foi condenado a dez anos de reclusão por tentativa de homicídio qualificado. A folha de antecedentes criminais do réu tem dezenove páginas, com passagens, entre outras, por roubo, fuga da cadeia pública e homicídio, sendo que ele já estava preso cumprindo condenações anteriores. Estiveram presentes no julgamento: Dr. Mário Masahar Suzuki, como advogado de defesa nomeado; Dra. Caroline Guzzi Zuan Esteves, promotora de justiça; Carlos Alberto Costa Ritzmann, Juiz Presidente do Tribunal do Júri; e Paulo Guimarães, Secretário do Tribunal do Júri e Escrivão da Vara Criminal.

Outros casos
Mais dois outros casos iriam para julgamento nesse mês, porém não puderam se realizar. O júri do dia 24/01 deixou de ser realizado devido ao fato de o réu, Verci Amauri Batista Mendes, não ter sido localizado. Conforme conta Paulo, neste caso, será feita a intimação do réu por edital no Diário da Justiça e no edital da Vara Criminal, e o julgamento ocorrerá em nova data, independentemente de o réu ter sido encontrado.

O júri que se realizaria dia 26 julgaria dois réus em conjunto: Leonildo Magalhães e Hélio Garcia, mas deixou de se realizar porque o Advogado contratado do réu Hélio Garcia, Dr. José Leocádio de Camargo, requereu o adiamento da sessão de julgamento popular, pois já tinha outra audiência na mesma data, a qual já havia sido designada anteriormente ao júri. Já o advogado nomeado pelo Juízo, ou seja, "pago pelo Estado", para defender o Sr. Leonildo Magalhães, requereu não atuar no caso. Assim, foi nomeado outro advogado, o Dr. Sérgio Augusto Dutra Silveira Costa, para defender o Sr. Leonildo Magalhães, e o Júri foi adiado para o dia 29 de maio às 9h.