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Com a chegada das festas de final de ano e o período de férias escolares, aumenta muito o número de crianças que viajam para outros estados ou para o exterior sem estarem acompanhadas dos pais ou parentes. Se este for o caso do seu filho, fique atento, pois ele pode precisar de uma autorização de viagem emitida pela Vara da Infância e da Juventude.

Segundo a diretora da Secretaria da Infância e Juventude de Araucária, Claudia Leal Tino, a autorização de viagem judicial ou dos pais, para menores de 18 anos, deverá ser solicitada, pois o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que nenhuma criança viajará para fora da cidade onde reside desacompanhada dos pais ou responsável legal sem a autorização judicial. “Esta exigência legal é uma medida de grande importância para a proteção das crianças e dos jovens brasileiros, pois poderá evitar a ocorrência de delitos envolvendo o tráfico de crianças e adolescentes, tais como sequestro, exploração sexual e desaparecimento de crianças”, explica a diretora.

Ainda conforme a Vara de Infância e Juventude de Araucária, a autorização não é necessária quando o adolescente maior de 12 anos viajar sozinho. “Nestes casos, ele deverá portar somente o documento de identificação original (RG, certidão de nascimento), informou Claudia.

A autorização judicial também não é necessária quando o menor de 12 anos estiver acompanhado de um dos pais ou parente até terceiro grau (avô/avó ou tio /tia). No entanto, o acompanhante precisa ser maior de idade e comprovar o grau de parentesco por meio de documento de identificação oficial, como RG.

Como proceder
A exigência da autorização para viagens nacionais ocorrerá quando a criança menor de 12 anos viajar sozinha. Nestes casos, o pai, a mãe ou o responsável legal devem requerer a autorização judicial na Vara da Infância e Juventude da cidade onde a criança reside. Para solicitar o documento é necessário que os responsáveis tenham em mãos cópia de documento de um dos pais ou representante legal, expedido por órgão oficial; cópia de documento da criança expedido por órgão oficial; cópia de termo de guarda ou tutela, quando for responsável legal da criança, e comprovante de residência de pai, mãe ou responsável legal.

Ainda de acordo com informações da Vara de Infância de Araucária, a autorização judicial leva alguns dias para ser emitida, pois o pedido precisa ser analisado pelo Ministério Público e pela juíza. “Por isso, é importante que as pessoas solicitem a autorização com certa antecedência. Do contrário, ela correrá o risco de não conseguir o documento até o dia da viagem da criança”, acrescentou Claudia. Outro detalhe ao qual os pais precisam ficar atentos é que a Vara de Infância só atenderá até o dia 16 deste mês, depois disso começa o recesso da Justiça e o Fórum só reabrirá em 9 de janeiro.

Viagens internacionais
Nas viagens para fora do Brasil a criança ou adolescente menor de 18 anos também vai precisar de autorização judicial ou dos pais. A autorização só não será exigida quando o menor de 18 anos viajar com ambos os pais. De acordo com a Vara da Infância local, se o menor viajar com apenas um dos pais ou com outro acompanhante é preciso apenas de uma autorização com firma reconhecida em cartório.

Serviço
Mais informações sobre as autorizações de viagem podem ser obtidas na Vara de Infância de Araucária, que fica no Fórum da cidade, ou ainda no site do Tribunal de Justiça (www.tjpt.jus.br).

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