Farmácias de Araucária na mira da Anvisa
Bebidas e alimentos agora só nos supermercados

Desde ontem, dia 18 de fevereiro, estão vigorando as novas normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para a venda de produtos que não sejam considerados medicamentos nas farmácias. A nova regra estabelece o que poderá ser oferecido em farmácias e drogarias, como a autorização e proibição da venda de alguns produtos e a regulamentação da prestação de outros serviços.

As farmácias de Araucária também terão que seguir as novas regras e, segundo a Vigilância Sanitária, o trabalho inicial será orientar e posteriormente notificar as farmácias e drogarias em casos de reincidência.

“Nós enviamos na semana passada um ofício para todas as farmácias da cidade comunicando as providências a ser tomadas para o cumprimento da resolução da Anvisa. Lembramos que estamos à disposição de todos os estabelecimentos para esclarecimentos e orientações”, explica a diretora da Vigilância Sanitária, Vanessa Pontello Nepomuceno.

Os estabelecimentos têm 30 dias para se adaptar às novas regras, mas muitos ainda têm dúvidas quanto à nova resolução. Na Farma Total, por exemplo, a comunicação já chegou, mas por cautela as mudanças estão sendo implantadas aos poucos. A farmácia alega que a medida deverá valer para todos e poderá prejudicar mais as grandes redes, que hoje comercializam vários itens além de medicamentos.

Já a Hiper Farma optou por esgotar o estoque de produtos que não estão relacionados à saúde e ir se adaptando às novas exigências da Anvisa. A Minerva, por sua vez, alegou que deverá manter os mesmos serviços porque conseguiu uma liminar judicial. Mas afinal, o que a Resolução estabelece?

Produtos permitidos

Medicamentos; plantas medicinais; cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal; produtos médicos e para diagnóstico in vitro; mamadeiras, chupetas e protetores de mamilos; lixas de unha, alicates, cortadores de unha, palitos de unha, afastadores de cutícula, pentes, escovas, toucas para banho, lâminas para barbear e barbeadores; brincos estéreis, desde que o estabelecimento preste o serviço de perfuração de lóbulo auricular; essências florais; alimentos para dietas, praticantes de atividades físicas, lactantes, idosos e gestantes; vitaminas; substâncias bioativas com alegações de propriedades funcionais e/ou saúde; chás, mel, própolis e geleia real.

Não poderão ser comercializados sorvetes, balas, pilhas, cartões telefônicos e chinelos.

Serviços permitidos

Pressão arterial e temperatura corporal; glicemia capilar; administração de medicamentos; atenção farmacêutica domiciliar; colocação de brinco, que deverá ser feita com aparelho específico para esse fim e que utilize o brinco como material perfurante. É vedada a utilização de agulhas de aplicação de injeção, agulhas de suturas e outros objetos para a realização da perfuração

Internet

Somente farmácias e drogarias abertas ao público, com farmacêutico responsável durante todo o horário de funcionamento, podem realizar a dispensação de medicamentos solicitados por meio remoto, como telefone, fac-símile (fax) e internet.

O sítio eletrônico deve utilizar apenas o domínio “.com.br” e possuir nome e número de inscrição no Conselho do Farmacêutico Responsável Técnico.

É imprescindível a apresentação e a avaliação da receita pelo farmacêutico para a dispensação de medicamentos sujeitos a prescrição.

Todos os pedidos para dispensação de medicamentos solicitados por meio remoto devem ser registrados.

Fica vedada a venda de medicamentos sujeitos a controle especial solicitados por meio remoto.

Atrás do balcão

Os medicamentos de venda sem prescrição, como analgésicos e antitérmicos, só poderão permanecer em área de circulação restrita aos funcionários, não sendo permitida sua exposição direta ao alcance dos usuários do estabelecimento. 

Foto: Welington de Oliveira