Imóvel na planta esconde taxas abusivas
O comprador deve sempre verificar a natureza e a função de cada taxa que a construtora queira cobrar

Preços aparentemente mais baixos atraem muitos clientes que aceitam esperar meses ou até anos para pegar a chave do imóvel em troca de economia na negociação. No entanto, perto da assinatura do contrato começam a aparecer diversas taxas que aumentam aquele valor estabelecido inicialmente. De acordo com uma pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec em julho deste ano, isso acontece em oito das dez maiores construtoras rasileiras, que tentam cobrar taxas ue podem ser consideradas abusivas na hora da venda de um imóvel a planta.

Segundo a pesquisa, divulgada na revista EXAME, a mais comum é a taxa de Serviço de Assistência Técnica Imobiliária (SATI), destinada para os custos com assistência jurídica no ato da assinatura do contrato. Ainda de acordo com a pesquisa, esse valor é cobrado pela Gafisa Even Cyrela Rossi Toledo Ferrari. Já a MRV obra uma taxa de R$ 190,00 para a confecção do contrato e outra de R$ 900,00 para a construtora “levar o cliente até o banco”, em caso de financiamento. A Direcional ngenharia cobra taxa de corretagem e a Bueno Netto cobra R$ 1550 reais para despesas com cartório. Brookfield e Plaenge, que também foram incluídas no levantamento, não tiveram registro de nenhuma cobrança abusiva.

Segundo a revista, os pesquisadores do Idec procuraram apartamentos ofertados por essas dez empresas, consideradas as maiores construtoras de imóveis residenciais pelo ITC, consultoria especializada em mercado imobiliário. “Como em geral os corretores só mencionam a SATI quando o negócio está prestes a ser fechado, foi-lhes perguntado se haveria cobranças além do valor do próprio imóvel, e se elas seriam obrigatórias ou facultativas. Se fosse dito que eram obrigatórias, o corretor era questionado para se verificar se ele mudaria o discurso”, informou a revista.

A SATI não pode ser obrigatória
Ainda segundo a publicação, a SATI costuma ser de 0,88% do valor do imóvel. “Isto significa que para um imóvel de R$ 300.000,00, a SATI sai em torno de R$ 2.600,00”, afirma. No entanto, os advogados procurados pelo veículo afirmaram que a taxa SATI em si não é ilegal. “O que pode levá-la a ser considerada abusiva é sua eventual cobrança obrigatória”, garantiu. Assim, o problema estaria no fato de as empresas não darem ao cliente a oportunidade de dizer não ao serviço ou de contratar um profissional diferente que atenda os interesses do cliente, e não da empresa.

Além disso, a EXAME comenta que, em alguns casos, o serviço nem sequer é realizado. “O prestador do serviço basicamente preenche o contrato para o cliente, pois como o contrato é padrão, nem há muita abertura para se discutir as cláusulas”, informa.

Outra taxa questionável é a de confecção de contrato, que normalmente está incluída na SATI. Segundo a reportagem da revista EXAME, essa despesa faz parte das atividades da construtora e já deveria estar incluída em seus custos.

Por isso, o comprador deve sempre verificar a natureza e a função de cada taxa que a construtora queira cobrar para saber se ela pode ser considerada abusiva. “No caso das taxas cartorárias, o consumidor deve ser esclarecido exatamente sobre o que está sendo cobrado, se despesas de sua responsabilidade – como registro e escritura da unidade -, ou se despesas da construtora – como o registro da obra”, informa a publicação.

Além disso, o Idec orienta os consumidores a não pagarem a taxa SATI ou eventuais contrapropostas realizadas pelos corretores. “Caso taxas abusivas já tenham sido pagas, sempre existe a possibilidade de recorrer à Justiça para reavê-las, lembrando que isso implica custos e alguma dor de cabeça. Mas são boas as chances de êxito”, finaliza.

Imóvel na planta esconde taxas abusivas