A prisão de uma moradora de Araucária por não ter pagado pensão alimentícia à filha virou notícia esta semana na cidade e no Paraná. Ela foi detida na quinta-feira, dia 12, por determinação da Vara de Família do Município.
No entanto, segundo informações atribuídas ao delegado Haroldo Davison por órgãos de comunicação da Capital, é a mulher quem estaria morando com a criança e não o ex-marido. “Ela nos chegou por uma ordem judicial só que não temos onde colocá-la, tanto que estamos liberando uma sala administrativa. Segundo a justiça, ela teria que pagar dois salários mínimos à filha, mas não teria nenhum comprovante de que fez isso, já que a menina estava morando com ela. Nunca tinha visto um caso assim, é muito estranho, não posso dar mais detalhes, pois não tive acesso ao processo”, afirmou o delegado. A presa só foi transferida da DP local para o Centro de Triagem de Curitiba, onde há uma ala feminina, na tarde de terça-feira, dia 17.
Por telefone, mesmo em férias, a juíza Maria Cristina Franco Chaves, que determinou a prisão civil da mulher por trinta dias, fez questão de explicar o caso. “A prisão foi decretada com base nas informações contidas no processo. E os documentos juntados aos autos dão conta de que a criança está com o pai, que é quem detém a guarda legal da filha. Logo, a mãe tem obrigação de pagar pensão conforme foi determinado no processo, estando passível de prisão em caso de descumprimento, que é o que aconteceu”, esclareceu.
Ainda segundo a magistrada, a informação de que a mãe é quem estaria com a criança não consta do processo. “Se ela está com a criança, seu advogado deveria ter entrado com uma ação de reversão de guarda. Do mesmo modo, se ela não tinha condições de pagar o valor da pensão determinada pela Justiça, seu advogado deveria ter entrado com uma ação de revisão de alimentos. O que não pode é deixar por isso mesmo e achar que o Poder Judiciário simplesmente adivinhará os fatos”, enfatizou.
A magistrada ainda fez questão de ressaltar que em nenhum momento a Delegacia de Polícia poderia ter deixado que a mulher ficasse em Araucária, já que a cidade não possui um espaço para receber presas. “Causou-me surpresa esta informação. Assim que o oficial de justiça cumpriu o mandado de prisão e a encaminhou à Delegacia local, o delegado deveria ter providenciado sua transferência para uma Delegacia feminina. Não sei por que ele não o fez e do mesmo modo, ele não comunicou o Juízo local da situação irregular em que estava a ré”, reforçou.
Doutora Maria Cristina também lamentou pela criança envolvida no caso, e a repercussão que a história está tendo. “Por lei, todos os processos que tramitam pela Vara de Família são protegidos por segredo de Justiça, justamente para preservarmos os filhos e a instituição familiar de um modo geral. A criança deveria ser poupada dessa situação, ainda mais considerando que está numa fase da vida em que tudo o que acontece ao seu redor pode influenciar em sua formação”, salientou. Ela ainda acrescentou que a Vara de Família prioriza ao máximo os casos envolvendo réus presos. “Eu estou de férias, mas a doutora Beatriz (Fruet de Moraes) está em Araucária me substituindo. Entretanto, ela só pode se pronunciar se os advogados das partes fizerem o seu papel. E, pelo que eu sei, desde que houve a prisão da mãe, seus defensores não juntaram nenhuma informação nova ao processo”, finalizou.