A juíza Maria Cristina Franco Chaves, da Vara da Infância de Araucária, julgou no início deste mês o mérito da ação civil pública em que o Ministério Público pedia que a Prefeitura atendesse nas creches da Cidade 1491 crianças até o final deste ano. Em sua decisão, a magistrada manteve o que já havia determinado por meio de liminar em 22 de março passado: que a Prefeitura disponi-bilizasse 746 vagas nos CMEIs até 22 de junho e outras 745 até o final de dezembro.
Como até agora a Prefeitura não comprovou que cumpriu a liminar, o Município está arcando com multa diária de R$ 10 mil desde o dia 23 de junho.
Na justificativa para a decisão, a juíza, inclusive, ressalta que o Município, ao invés de buscar cumprir a ordem liminar se preocupou em “desperdiçar tempo e dinheiro público questionando a decisão do judiciário, a qual visou garantir o efetivo cumprimento das prerrogativas constitucionais’’.
A magistrada registrou ainda que se a Prefeitura não tivesse recursos para disponibilizar as vagas nas creches, caberia ao Município comprovar isto, “porém não o fez, nem poderia, ante a ampla estrutura orçamentária municipal”.
Outro ponto que mereceu destaque da juíza foi o fato de a Prefeitura argumentar que também há falta de vagas em creches em outras cidades ou que herdou o déficit da administração. Sobre isso, a magistrada ensinou que é preciso tomar como exemplo as boas cidades e não as ruins e que a a nova administração foi eleita justamente para consertar os erros cometidos anteriormente.
Recurso
Como a decisão foi concedida em primeira instância, ainda cabe recurso ao Município.