Justiça libera diretores para tentar nova eleição
 

Faltando menos de uma semana para as eleições que definirão os próximos diretores de 38 escolas municipais de Araucária, 19 candidatos conseguiram na Justiça o direito de participar do pleito. Eles haviam tido seus registros de candidatura negados pela Comissão Eleitoral, que – baseado no que diz a lei que regulamenta o processo – não permitiu a inscrição daqueles professores que já ocupavam o cargo de diretor há mais de um mandato.

Inconformados, os dezenove impugnados entraram com um mandado de segurança junto à Vara Cível de Araucária, alegando que a lei que limitou a uma a quantidade de reeleições é de 2009 e prevê mandatos de três anos. Por essa interpretação, todos os atuais diretores ainda estão em seu primeiro mandato e poderiam tentar continuar nos cargos.

Num primeiro momento, o juiz Evandro Portugal negou a liminar solicitada pelo grupo. “Inicialmente percebe-se que o art. 3º, §3º da Lei 2.060/2009 – Eleição direta de diretores e diretores auxiliares aponta claramente que: “Não poderão se candidatar para o processo eleitoral de 2009. Diretor e Diretor Auxiliar que já estiverem exercendo mais de um mandato consecutivo”. Desse modo, assiste razão à Comissão Eleitoral ao indeferir os registros das candidaturas sob o argumento de que é vedada a terceira reeleição, uma vez que o artigo 3º da Lei 2.060/2009 descreve que: ‘O mandato de Diretor e Diretor Auxiliar é de 3 (três) anos, cabendo uma única reeleição’. Sendo assim, torna-se impossível a concessão da liminar”, escreveu.

Apesar da primeira negativa, o grupo dos dezenove insistiu e pediu, por meio de um recurso chamado Embargos de Declaração, que o magistrado reconsiderasse a decisão reafirmando a tese de que a eleição de 2012 é a segunda em que está sendo considerada o mandato de três anos, logo nenhum candidato poderia estar tentando disputar a terceira eleição consecutiva, o que é proibido. “Realmente, melhor analisando a decisão liminar, revejo meu posicionamento, já que a decisão autorizará as impetrantes a concorrerem aos cargos de diretoras e diretoras auxiliares e isso não trará prejuízos à população e às impetrantes, muito pelo contrário, pois caso seja julgada improcedente a demanda ao final, as segundas colocadas no processo eleitoral poderão assumir, sem prejuízos, os cargos. Se, por outro lado, o pedido inicial for julgado procedente ao final e a liminar não for concedida nessa fase processual, as eleições que devem ocorrer agora em dezembro de 2012, poderão ser anuladas. Dessa forma, evidencia-se perigo na demora da prestação jurisdicional de urgência para evitar qualquer cerceamento ao direito das impetrantes em registrarem suas candidaturas às eleições para a função de direção ou direção-auxiliar de unidades escolares no Município de Araucária. Ante o exposto, conheço dos Embargos, pois tempestivos, para no mérito, julgar procedentes”, caneteou o juiz. Com esta decisão, os dezenove candidatos que querem continuar ocupando suas cadeiras de diretores poderão disputar as eleições que ocorrem na próxima segunda-feira, dia 3.

Nada oficial
Sobre o assunto, a Comissão Eleitoral responsável pelo processo de escolha dos novos diretores de escolas e Cmeis informou que até o início da tarde de ontem, dia 26, ainda não havia sido citada da decisão liminar.

Candidatos nos Cmeis
Nesta edição, trazemos a relação de todos os funcionários que registraram suas candidaturas para disputar a direção dos centros municipais de educação infantil de Araucária, bem como quais tiveram suas chapas deferidas e indeferidas. Em nossa próxima edição, traremos a relação dos candidatos a diretores de escolas.