Justiça manda arquivar ação de Veio do Monalisa para cassar mandato de Vagner Chefer

Com decisão, Vagner Chefer não corre riscos de ficar sem o mandato. Foto: Marco Charneski
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Justiça manda arquivar ação de Veio do Monalisa para cassar mandato de Vagner Chefer
Com decisão, Vagner Chefer não corre riscos de ficar sem o mandato. Foto: Marco Charneski

Não deu em nada a ação de investigação judicial eleitoral movida por Daniel da Luz, o Veio do Monalisa (PL), contra o vereador Vagner Chefer (Podemos). Em sentença tornada pública neste domingo, 24 de janeiro, a juíza eleitoral Maria Cristina Franco Chaves mandou arquivar o processo.

Proposta em 18 de dezembro do ano passado, Veio do Monalisa alegava que Vagner Chefer ao longo de todo o ano 2020 realizou atos de campanha fora do período permitido pela legislação eleitoral. Argumentou ainda que o agora vereador utilizou formas de se beneficiar através de ajuda de empresários locais de seu bairro para sua autopromoção, além de ter feito propaganda eleitoral irregular.

Na análise inicial da juíza eleitoral, porém, os argumentos de Veio eram frágeis, sendo que sequer a petição inicial veio instruída com documentos capazes de demonstrar a existência das acusações feitas contra Chefer. “As alegações descritas e imputadas como prática de abuso do poder econômico sem qualquer indício de prova não possuem gravidade suficiente para atingir a legitimidade e a normalidade do pleito. A gravidade das condutas relatadas deve demonstrar a capacidade de abalar a normalidade das eleições gerando desequilíbrio na disputa, não podendo se basear em frágeis ilações ou em presunções”, escreveu a magistrada.

Em seguida, em virtude da fragilidade dos indícios de eventual crime praticado por Vagner Chefer, ela indeferiu o pedido de Veio, extinguindo e mandando arquivar a ação.

Texto: Waldiclei Barboza

Publicado na edição 1246 – 28/01/2021

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