Na hora H: pregoeiro já estava pronto para recomeçar a licitação quando a liminar chegou e acabou com a festa
Uma liminar concedida pelo juiz Evandro Portugal, da Vara Cível de Araucária, interrompeu os planos do prefeito Albanor José Ferreira Gomes (PSDB) de terceirizar parte dos serviços de atendentes infantis dos centros municipais de educação infantil da cidade.
A licitação estava marcada para recomeçar na quarta-feira, dia 4, e só foi interrompida pela decisão do magistrado, que atendeu a um pedido do sindicato que representa os servidores públicos do Município, o SIFAR. Diante da ordem judicial, o pregoeiro do certame, Erci Kwiatkowski, suspendeu a abertura dos envelopes com as propostas das três empresas interessadíssimas em prestar o serviço.
Em seu despacho, o magistrado resumiu com maestria e simplicidade as razões pela qual concedia a liminar: “verifica-se que a contratação de empresa para o fim de preenchimento de 144 cargos de atendentes infantis fere o contido no artigo 37, inciso II e seus parágrafos da Constituição Federal. A contratação por meio de pregão, mesmo em se tratando de caso emergencial, não se coaduna com a norma constitucional”. Ainda no texto da liminar, o juiz manda que o prefeito explique num prazo máximo de dez dias que história é essa de tentar terceirizar cargo público por meio de licitação.
Entenda o caso
Recentemente, a Prefeitura de Araucária abriu um certame para contratar uma empresa para disponibilizar 144 postos de trabalho para o cargo de atendente infantil, que atuam nas creches da cidade. A iniciativa causou estranheza em Araucária, vez que qualquer um sabe que cargo público só pode ser ofertado por meio de concurso público. O SIFAR ainda tentou demover o prefeito da ideia, pedindo a anulação da licitação na esfera administrativa, mas Zezé não deu bola para o pedido e mandou tocar com a terceirização, o que fez com que o sindicato apelasse à Justiça.
Sobre o assunto, o procurador geral do Município, Genésio Felipe de Natividade, informou na tarde de ontem, dia 5, que a Prefeitura já forneceu uma série de informações para o juiz Evandro Portugal e espera agora que ele reveja a liminar concedida. Ainda de acordo com Genésio, o SIFAR age por motivação política e faltou com lealdade processual, pois teria informado ao magistrado que a terceirização era permanente, sendo que ela – garante o procurador – só se dará pelo prazo de seis meses, vez que a Prefeitura em parceria com a Universidade Federal já estaria organizando um concurso público para suprir as vagas necessárias nas creches da cidade.
Genésio afirmou ainda que, sem o prosseguimento da licitação, a Prefeitura não terá pessoal para trabalhar nos Cmeis que estão sendo ampliados pela Secretaria de Educação. “É bom lembrar que há uma outra decisão da Justiça mandando o Município abrir mais de mil vagas no Cmeis. É para cumprir também isto que estamos ampliando os Cmeis e contratando essas atendentes”, afirmou.
Sobre o que alegou o procurador, o presidente do Sifar, Júlio Telesca Barbosa, disse que de forma alguma foi informado na ação que a terceirização era permanente. “O que foi dito é que a Prefeitura tem o hábito de prorrogar seus contratos, o que é a mais pura verdade”, destacou. Júlio afirmou ainda que as motivações que movem o sindicato são a defesa de seus sindicalizados e do serviço público de qualidade. “O sindicato é uma entidade formada por funcionários públicos concursados e até onde eu sei quem é empregado por razões políticas é o procurador geral. Logo, se alguém age por motivações políticas é ele”, finalizou.
Carlos do Valle (C.V) Waldiclei Barboza (W.B)
Uma vaguinha só
Mais estranha do que querer terceirizar cargo público por meio de licitação, foi a justificativa dada pela Prefeitura: situação emergencial.
Acontece que existe uma defasagem de cerca de 150 atendentes no quadro das creches da cidade, fato que era sabido há vários meses pela Secretaria Municipal de Educação (SMED). No entanto, mesmo conhecendo a carência, o Município lançou no início deste ano um concurso público ofertando apenas uma vaga de atendente, o que afugentou possíveis candidatos e aprovou menos de cinqüenta inscritos.
Sem ter candidatos aptos a assumir a função, a SMED veio com essa de terceirizar cargo público, tentativa que por afrontar a Constituição não será concretizada, como se pode ver pelo análise inicial feita pelo juiz Evandro Portugal. W.B