Jester buscou seus direitos e recebeu R$ 1.500 de indenização
O presidente da associação de moradores do Jardim Tropical, Jester Furtado, não deixou barato e foi em busca dos seus direitos, após ter se sentido lesado como consumidor. Ele conta que no dia 9 de maio esteve em uma agência da Caixa Econômica Federal para fazer uma transação bancária e ficou aguardando atendimento por 1 hora e 34 minutos, sendo que o tempo determinado por lei é de 20 minutos em dias normais e 30 minutos em vésperas ou após feriados.
Indignado com a situação, ele procurou o PROCON, que nada teria feito a respeito. “Resolvi então ir adiante e, já que eu havia perdido tempo em uma fila, era justo e necessário perder tempo defendendo meus direitos. Procurei a Defensoria Pública da União e ajuizei uma ação contra a Caixa, pedindo indenização por danos morais, porque fui agredido moralmente, uma vez que fui vítima de um atendimento desrespeitoso, constrangedor e que me tirou o direito de administrar o meu tempo. Minhas obrigações diárias daquele horário deixaram de ser cumpridas devido ao mau atendimento”, reclamou Jester.
O usuário acreditou que seria uma causa ganha, porque tinha provas, fez a reclamação e, o mais importante, existe uma lei regulamentada justamente para amparar pessoas nestas situações. “Ledo engano, pois o setor jurídico do banco não se deu ao trabalho nem de contestar minha reclamação. Um ano depois recebo uma ligação informando que minha reclamação foi julgada improcedente e que o processo seria encerrado. A juíza concordava que o banco havia descumprido a lei, mas não entendia que eu havia sido lesado. Minha indignação aumentou, mas não aceitei a sentença equivocada e fui acintoso em minha reclamação, exigindo que o defensor público recorresse para que a sentença fosse reformada. Após relutar, o recurso foi interposto. Ainda assim fui informado que seria muito difícil reverter a situação, mas continuei aguardando”, conta.
Felizmente o resultado foi positivo e Jester venceu a ação contra a Caixa Econômica Federal, que foi condenada a indenizá-lo em R$ 1.500,00 pelos danos causados. “O valor não será suficiente para disciplinar os bancos, mas será mais uma referência positiva a ser analisada na hora de julgar a ação de outros reclamantes”, diz o reclamante.
Caso semelhante
Em dezembro de 2010 o professor de geografia Jair Arcelino dos Santos venceu uma ação contra o Banco do Brasil por esperar na fila além do tempo determinado por lei. O banco foi condenado a pagar R$ 1.000,00 para o professor.
Em março de 2011, Jair venceu outra ação com o mesmo teor contra o Bradesco, que teve que pagar ao professor uma indenização de R$ 1.083,67.