Câmara de Vereadores aprova lei de iniciativa do Executivo Municipal para alterar o PCCV e o Estatuto dos Servidores

Em duas sessões plenárias, uma na segunda-feira (4) e outra na terça (5), a Câmara de Vereadores aprovou um projeto de lei de iniciativa do Executivo Municipal que fechou uma brecha que existia na Lei nº 1.703/2006 (Estatuto do Servidor) e nº 1.704/2006 (Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos).

As alterações aprovadas pelos vereadores evitaram que um pequeno grupo de funcionários de carreira da prefeitura se aproveitasse de uma falha que havia na lei e pleiteassem reajustes que poderiam fazer com que seus salários até dobrassem, criando verdadeiros marajás do serviço público municipal. Segundo um integrante do primeiro escalão da atual administração, que pediu para não ser identificado, os funcionários beneficiados não passariam de trezentos dos mais de 3 mil servidores efetivos que existem no Município.

“Embora estes funcionários não representem nem 10% do nosso quadro geral, o impacto que esse aumento causaria aos cofres públicos seria de milhões de reais anualmente”, disse.

Ainda segundo ele, se a lei não tivesse sido alterada todo PCCV do funcionalismo poderia ser inviabilizado. Além disso, por conta do impacto orçamentário que o pagamento da mamata causaria na folha de pagamento da prefeitura, futuros reajustes salariais dificilmente poderiam ser concedidos.

“Prejudicaríamos a carreira de milhares de servidores que se dedicam ao seu trabalho todos os dias para conceder uma benesse descabida para um pequeno grupo”, acrescentou.

Entenda o caso
Antes da implantação do PCCV e do Estatuto existiam centenas de funcionários da prefeitura que recebiam gratificações de até 100% sobre o salário base. Como este “plus” já era pago há muitos anos e para evitar que o simples corte da gratificação reduzisse drasticamente o poder aquisitivo desses servidores, as leis alteradas previu que aqueles que recebiam gratificação por função ou gratificação especial teriam direito a um adicional de enquadramento correspondente a 10% do salário para cada ano que receberam a benesse.

No entanto, o cuidado que a comissão que elaborou o Estatuto e o PCCV teve para garantir os direitos dos servidores que recebiam gratificação não foi o mesmo que eles tiveram na hora de transpor para o papel os artigos das leis 1.703 e 1.704, que ficaram com interpretações dúbias. Do modo como constou nas leis, podia-se entender que o enquadramento previsto no Estatuto do Servidor era um e no Plano de Carreiras outro.

Relatoria
Na Câmara, o relator do projeto foi o vereador João Renato Cantelle (PTB), da Comissão de Justiça e Redação (CJR). Em seu parecer ele atentou para o fato de que alguns servidores poderiam tentar uma forçosa interpretação das leis para se beneficiar. “Com a alteração proposta, pretende-se evitar uma forçosa interpretação, de que o adicional de enquadramento previsto no art. 214 (Lei 1.703/2006) possa vir a ser pago cumulativamente com o vencimento base do enquadramento dado pelo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, situação esta que, se levada a efeito, irá provocar uma grave distorção entre os vencimentos de servidores ocupantes de um mesmo cargo, uma vez que nem todos percebiam gratificação antes da entrada em vigor do Plano”, afirmou.

Finalizando seu parecer favorável à alteração das leis, o edil ainda ressaltou que o projeto visa “corrigir um mero equívoco formal, em respeito à legalidade, à moralidade, à eficiência da Administração Pública, exercendo, ainda sua prerrogativa de submeter a todos à supremacia do interesse público”.

Marajás
Embora não haja confirmação oficial da prefeitura, sabe-se que alguns funcionários sabedores da brecha e que, inclusive, participaram da comissão que elaborou o PCCV, chegaram a requerer o novo enquadramento na esperança de dobrar seus salários.

Para se ter idéia do disparate da armação, um assistente administrativo poderia ter seus vencimentos aumentados de R$ 3 mil para R$ 6 mil da noite para o dia. Do mesmo modo, um advogado do município poderia passar a receber em torno de R$ 15 mil mensais. Até onde se sabe, os pedidos descabidos teriam sido indeferidos pela Procuradoria Geral do Município (PGM).

De acordo
Questionado sobre o assunto, o Sifar, sindicato que representa os funcionários do quadro geral da prefeitura, disse concordar com a alteração na lei. Ainda segundo o Sifar, a própria entidade já havia identificado o erro e tido conversas com a prefeitura no intuito de alterar a redação da lei no mês de maio deste ano.