A possibilidade de mudar de plano de saúde, sem cumprir novas carências para consultas, exames e cirurgias, foi estabelecida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), com a publicação da Resolução Normativa n.º186, no Diário Oficial União, no dia 15 de janeiro. Porém, a portabilidade das carências de planos de saúde só começa a vigorar em abril e vale para os contratos individuais e familiares que foram assinados ou adaptados a partir de janeiro de 1999.
Segundo o Procon-PR, é antiga a solicitação dos consumidores que, insatisfeitos com o serviço prestado ou por considerá-lo muito caro, pleiteavam a mudança que, no entanto, exigirá atenção, uma vez que a ANS impôs condições para efetuar a migração.
Pelas normas da ANS, o consumidor deverá estar na operadora da qual deseja sair por no mínimo dois anos e só terá o direito de mudar de plano uma vez por ano – no mês de aniversário do seu contrato até o mês seguinte. Se tiver doença ou lesão considerada prévia, depois que entrou no primeiro contrato, o prazo para a porta-bilidade aumenta para três anos.
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A nova regulamentação estabelece que a portabilidade de carências será entre planos similares, conforme classificação a ser elaborada pela ANS, e sempre na faixa de preço igual ou inferior. Além disso, estão excluídos da mudança os contratos coletivos e os mais antigos, assinados antes de janeiro de 1999.