Araucária PR, , 23°C

Esta semana, finalmente, a Prefeitura de Araucária en cerrou o silêncio acerca da lista com os beneficiados com funções gratificadas a que O Popular teve acesso recentemente. Em nota oficial, cuja íntegra pode ser lida na página dois desta edição, a assessoria de comunicação do Município garantiu que não há qualquer irregularidade na distribuição dos benefícios.

O comunicado é óbvio quando lembra que as FGs foram criadas pela Lei Municipal 1.703/2006, sendo destinadas exclusivamente a servidores efetivos, estáveis e que estejam no exercício de funções de chefia, assessoramento, direção ou coordenação, e outros cujo desempenho exija dedicação diferenciada, com exigência específica. "Portanto, ao contrário do que noticiou este jornal, existem critérios objetivos para a concessão de Funções Gratificadas", defendeu-se a Prefeitura.

O documento ainda tentou argumentar que muitas das FGs são distribuídas de maneira democrática. "Como é o caso das Funções de direção e direção auxiliar de escola e direção de CMEIs". Na verdade, somente nestes casos a concessão das gratificações não depende da vontade do chefe do poder executivo. Ou seja, apenas 97 das 641 FGs existentes não estão sob o controle direto do prefeito Albanor José Ferreira Gomes (PSDB).

A Prefeitura também tentou explicar o pagamento de FGs com valores diferentes daqueles previstos no Estatuto do Servidor. “As Funções Gratificadas são pagas na proporcionalidade considerando a carga horária do cargo e função de chefia exercida, como, por exemplo, o cargo de enfermeira do NIS III, cuja carga horária é de seis horas diárias e a função de chefia também de seis horas diárias, não podendo, portanto, receber a Função Gratificada no valor integral, que corresponde a 8 horas diárias". Embora a justificativa pareça plausível, ela não tem previsão na lei 1.703, que, inclusive, preparou-se para casos em que servidores com carga horária inferior a oito horas diárias passassem a ocupar funções gratificadas. O artigo 59 do Estatuto é claro ao afirmar que funcionários nesta situação teriam acréscimo salarial proporcional à carga horária, tomando-se por base seu vencimento, sem prejuízo da função gratificada. Ou seja, no caso dos enfermeiros, cuja carga horária é de seis horas diárias. Caso algum deles passasse a ser coordenador de um setor da Prefeitura, teria que dar expediente por oito horas, sendo que o Município lhe pagaria estas duas horas diárias a mais de trabalho. Simples assim.

A nota ainda tenta livrar a cara dos funcionários efetivos com FGs que são parentes do prefeito ou de seu primeiro escalão. "Todos os servidores que exercem Funções Gratificadas estão nomeados em estrito cumprimento da legislação e da constituição. Mesmo em relação aos servidores com parentesco, estes são concursados, efetivos e estáveis e não mantêm subordinação com seus parentes, exercendo a função de direção nas secretarias onde já se encontravam lotados antes de 2009, informação essa devidamente repassada ao Tribunal de Contas através do SIM – Atos de Pessoal, bimestralmente. Portanto, inexiste qualquer ilegalidade", alega o Município. De novo, a informação não tem muita sustentação, vez que o sistema SIM – Atos de Pessoal do Tribunal de Contas não faz cruzamento de dados para verificar se beneficiados com funções gratificadas são parentes ou não de agentes políticos.

Prefeitura diz que não há irregularidades nas FGsPrefeitura diz que não há irregularidades nas FGsPrefeitura diz que não há irregularidades nas FGsPrefeitura diz que não há irregularidades nas FGsPrefeitura diz que não há irregularidades nas FGs

Leia outras notícias