Esta semana, finalmente, a Prefeitura de Araucária en cerrou o silêncio acerca da lista com os beneficiados com funções gratificadas a que O Popular teve acesso recentemente. Em nota oficial, cuja íntegra pode ser lida na página dois desta edição, a assessoria de comunicação do Município garantiu que não há qualquer irregularidade na distribuição dos benefícios.
O comunicado é óbvio quando lembra que as FGs foram criadas pela Lei Municipal 1.703/2006, sendo destinadas exclusivamente a servidores efetivos, estáveis e que estejam no exercício de funções de chefia, assessoramento, direção ou coordenação, e outros cujo desempenho exija dedicação diferenciada, com exigência específica. "Portanto, ao contrário do que noticiou este jornal, existem critérios objetivos para a concessão de Funções Gratificadas", defendeu-se a Prefeitura.
O documento ainda tentou argumentar que muitas das FGs são distribuídas de maneira democrática. "Como é o caso das Funções de direção e direção auxiliar de escola e direção de CMEIs". Na verdade, somente nestes casos a concessão das gratificações não depende da vontade do chefe do poder executivo. Ou seja, apenas 97 das 641 FGs existentes não estão sob o controle direto do prefeito Albanor José Ferreira Gomes (PSDB).
A Prefeitura também tentou explicar o pagamento de FGs com valores diferentes daqueles previstos no Estatuto do Servidor. “As Funções Gratificadas são pagas na proporcionalidade considerando a carga horária do cargo e função de chefia exercida, como, por exemplo, o cargo de enfermeira do NIS III, cuja carga horária é de seis horas diárias e a função de chefia também de seis horas diárias, não podendo, portanto, receber a Função Gratificada no valor integral, que corresponde a 8 horas diárias". Embora a justificativa pareça plausível, ela não tem previsão na lei 1.703, que, inclusive, preparou-se para casos em que servidores com carga horária inferior a oito horas diárias passassem a ocupar funções gratificadas. O artigo 59 do Estatuto é claro ao afirmar que funcionários nesta situação teriam acréscimo salarial proporcional à carga horária, tomando-se por base seu vencimento, sem prejuízo da função gratificada. Ou seja, no caso dos enfermeiros, cuja carga horária é de seis horas diárias. Caso algum deles passasse a ser coordenador de um setor da Prefeitura, teria que dar expediente por oito horas, sendo que o Município lhe pagaria estas duas horas diárias a mais de trabalho. Simples assim.
A nota ainda tenta livrar a cara dos funcionários efetivos com FGs que são parentes do prefeito ou de seu primeiro escalão. "Todos os servidores que exercem Funções Gratificadas estão nomeados em estrito cumprimento da legislação e da constituição. Mesmo em relação aos servidores com parentesco, estes são concursados, efetivos e estáveis e não mantêm subordinação com seus parentes, exercendo a função de direção nas secretarias onde já se encontravam lotados antes de 2009, informação essa devidamente repassada ao Tribunal de Contas através do SIM – Atos de Pessoal, bimestralmente. Portanto, inexiste qualquer ilegalidade", alega o Município. De novo, a informação não tem muita sustentação, vez que o sistema SIM – Atos de Pessoal do Tribunal de Contas não faz cruzamento de dados para verificar se beneficiados com funções gratificadas são parentes ou não de agentes políticos.