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Procon orienta sobre novas regras para uso do cheque
Clientes devem ficar atentos às regras para o uso de cheque

O Procon-PR faz um alerta a consumidores e fornecedores sobre as novas regras aprovadas pelo CMN (Conselho Monetário Nacional) e estabelecidas pela Resolução n° 3.972, do Banco Central do Brasil, para o uso do cheque.

Entre as principais mudanças está a obrigação dos bancos, já em vigor para a abertura de contas novas, de informar de forma clara quais os critérios que utilizam para concessão ou não de talões aos clientes; e a impressão, até novembro de 2011, da data de confecção em cada folha de cheque, a exemplo do que já ocorre com as informações de identificação do titular ou titulares de contas.

A responsabilidade por prestar informações sobre cheques ao comércio passa a ser dos bancos e os dados deverão ser abrangentes. Para o Procon, a oferta deste serviço ao setor não poderá ser cobrada dos correntistas.

Assim, os bancos deverão adaptar seus sistemas de controle para monitorar o comportamento dos seus clientes e têm o prazo de um ano para refazer os contratos bancários vigentes, que deverão incluir quais as restrições cadastrais e as condições para ter direito aos cheques, bem como orientações, em caso de descumprimento das cláusulas.

Os critérios a serem utilizados pelas instituições para o fornecimento de talões terão como base o histórico de ocorrências com cheques, existência de saldo, estoque de folhas de cheque em poder do cliente, registro no cadastro de emitentes de cheques sem fundos, regularidade dos dados e dos documentos de identificação do correntista.

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