TJPR remete todas as ações da operação Sinecuras à Justiça Eleitoral

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná atendeu na última quinta-feira, 20 de agosto, um pedido feito pela defesa do ex-prefeito Olizandro José Ferreira (MDB) para que as ações penais da qual é réu no âmbito da operação Sinecuras fossem remetidas à Justiça Eleitoral.
Nessas ações, Olizandro é acusado de crimes como corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha, entre outros. Tradicionalmente é uma ferramenta utilizada pela defesa de políticos acusados de crimes como esses requerer a remessa dos processos à Justiça Eleitoral, que, em geral, aplicam penas mais brandas.

Anteriormente, a 2ª Câmara já havia determinado a remessa de ação penal Vida Fácil, oriunda da Sinecuras à Justiça Eleitoral. Esse pedido, porém, havia sido feito por outro réu da ação. Olizandro então pediu que a mesma decisão fosse estendida às fases Mensalinho e Alqueire de Ouro. Esta última, aliás, já havia tido até sentença em primeiro grau, na qual o ex-prefeito foi condenado a mais de 20 anos de prisão.

Segundo a defesa de Olizandro, o pedido de remessa à Justiça Eleitoral era necessário porque nas ações Mensalinho e Alqueire de Ouro o colaborador premiado João Caetano Saliba Oliveira teria feito menções de que os crimes teriam sido praticados para fazer caixa para campanha eleitoral.

O pedido de remessa à Justiça Eleitoral feito por Olizandro foi relatado pelo juiz substituto Mauro Bley Pereira Junior, que entendeu ser mais prudente que os processos Mensalinho e Alqueire fossem levados à Justiça Eleitoral, a quem caberá se manifestar se a matéria é ou não de competência de sua esfera. “Salienta-se, por fim, que neste momento não se está afirmando que cabe à Justiça Eleitoral julgar e processar todos os crimes conexos ao possível delito eleitoral, mas tão somente que incumbe àquela justiça especializada analisar os autos a fim de decidir sobre a possibilidade de separação dos processos”, escreveu o magistrado.

O entendimento do relator foi seguido pelos dois desembargadores com direito a voto que integram a 2ª Câmara: Luís Carlos Xavier e José Maurício Pinto De Almeida.

Sem data

Com a determinação da 2ª Câmara, os processos seguem agora para varas específicas da Justiça Eleitoral que ficam em Curitiba. Lá, caberá aos magistrados que respondem por elas verificar se entendem haver a existência do crime eleitoral de caixa dois e/ou outro. Após essa análise eles podem decidir devolver todo o processo à Justiça Comum, desmembrar o processo e analisar apenas o crime de caixa dois e devolver o restante do processo à Justiça comum ou entender que todo o processo deve ser julgado pela Justiça Eleitoral. Não há prazo para que essas decisões sejam tomadas.

Texto: Waldiclei Barboza

Publicado na edição 1227 – 27/08/2020

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