Zezé perde recurso no TRE por 6 a 0 e continua inelegível

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Ele ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília. Enquanto isso pode fazer campanha “por sua conta e risco”

A condição de inelegível de Albanor José Ferreira Gomes (PSDB) foi confirmada ontem, dia 11, pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que julgou o recurso eleitoral que pedia a reforma da decisão da Justiça Eleitoral de Araucária e a aprovação da candidatura de Zezé ao cargo de prefeito nestas eleições.

Os seis juízes do TRE com direito a voto consideraram que o ex-prefeito está inelegível, já que não provou estar exonerado de suas responsabilidades como um dos donos da Mega Cred, que faliu em 2001. Sendo assim, ele não pode ser candidato a prefeito, uma vez que a legislação eleitoral brasileira proíbe que sócios de empresas falidas disputem cargos públicos.

Vistas
A indicação de que os juízes da Corte Eleitoral Paranaense iriam manter a decisão da juíza eleitoral de Araucária, Maria Cristina Franco Chaves, começou a ser dada no último sábado, dia 6. Naquela oportunidade, o TRE começou a julgar o processo de candidatura de Zezé.

A indicação do representante do Ministério Público junto ao TRE, Néviton de Oliveira Batista, era pela manutenção da decisão de primeira instância, ou seja, Albanor deveria seguir fora da disputa pela prefeitura. Em seguida, o relator do processo, Dr. Auracyr Azevedo de Moura Cordeiro, que é o juíz que efetivamente estuda os autos do processo, votou contra o tucano. Restavam cinco votos. A sobrevida de Albanor veio quando o desembargador Jesus Sarrão pediu vistas do processo para poder analisar os autos, o que resultou no adiamento do julgamento do processo para ontem.

Suspensão x exoneração
A decisão sobre a candidatura de Zezé recomeçou por volta das 17h horas. Segundo o desembargador Sarrão, a grande dúvida que pairava sobre sua cabeça era se Albanor estava ou não exonerado de qualquer responsabilidade por atos de gestão junto à Mega Cred, uma vez que o ex-prefeito havia apresentado um documento que dizia que ele estava suspenso da responsabilidade por atos de gestão da empresa falida. A conclusão do magistrado foi a de que a legislação eleitoral prevê que sócios de empresas falidas permanecem inelegíveis enquanto não forem exonerados completamente desta condição. Logo, o documento juntado ao processo pelo tucano – apenas suspendendo os efeitos da falência em relação a Zezé – não o livra plenamente da responsabilidade como sócio da Mega. Deste modo, o desembargador votou pela manutenção da decisão de primeira instância.

Outros votos
O voto de vistas de Sarrão acabou sendo o mesmo do relator e ajudou a esclarecer as dúvidas dos outros quatro juízes do TRE. A Dra. Gisele Lemke, por exemplo, disse que havia ficado com dúvidas sobre a responsabilidade ou não de Albanor, mas se convenceu após a explanação de Sarrão e votou contra o pessedebista. O próximo a votar foi o Dr. Munir Abagge. Ele disse que se viu tentado a aceitar a tese dos advogados do ex-prefeito, mas mudou de idéia após o voto de vistas do desembargador Sarrão. Os outros dois juízes do TRE com direito a voto, Dr. Gilberto Ferreira e Dr. Renato Lopes de Paiva, também seguiram o voto do relator. Zezé acabou perdendo por seis a zero e segue fora da disputa pelo comando da prefeitura de Araucária.

Em Brasília
Mesmo tendo perdido em primeira e segunda instância, um dos advogados da coligação Araucária para todos, Gilberto Gomes de Lima, garantiu que Albanor recorrerá da decisão do TRE ao Superior Tribunal Eleitoral (TSE). Enquanto isso ele pode fazer campanha por conta e risco.

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