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Quando o trabalhador dá entrada na documentação para solicitar a aposentadoria, é preciso estar atento ao cumprimento de todas as exigências do INSS para que o valor não seja menor que o esperado e assim, o processo possa ter andamento sem causar dor de cabeça ao segurado receber o que é seu por direito.

Confira a lista com as 06 (seis) situações mais comuns durante uma análise de requerimento de benefício que aumentam a aposentadoria e identifique se uma delas não é o seu caso:

  1. Deixar de fazer o acerto de vínculos do CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais; Ex: a)O INSS deixar de considerar vínculos de emprego que só tem na carteira de trabalho. B) não considerar vínculo de empregadas domésticas c) não considerar tempo de exercício
  2. Valor da contribuição lançada no CNIS está diferente de sua remuneração;
  3. Cálculo errado de sua renda mensal inicial – RMI;
  4. Tempo de atividade especial não reconhecido pelo INSS; ex. trabalho com combustível, ruído, agentes químicos. È preciso o PPP – perfil profissiográfico profissional.
  5. Não inclusão do tempo afastado em gozo de benefício no INSS.
  6. Não incluir o tempo de Rural a partir dos 08 anos

Qualquer um desses erros pode prejudicar, e muito, o valor final de sua aposentadoria, portanto, fique atento. O ideal é que, ao ter seu benefício concedido, você encaminhe a carta de concessão a um especialista para que ele verifique se o valor está realmente correto.

Como milhares de benefícios previdenciários são concedidos diariamente pelo INSS, alguns equívocos podem acontecer.

Lembrando que o prazo para o INSS analisar o pedido, deferir ou indeferir, é de45 dias.
Mesmo quem já se aposentou, pode pedir a revisão. Em regra o prazo é de 10 anos, a contar do pedido ou do primeiro pagamento. Podendo gerar atrasados dos últimos 05 anos.

Mas atenção; é necessário verificar e calcular pra verificar a viabilidade

Muitas vezes os erros podem gerar grandes diferenças financeiras.

Por isso a importância de procurar um advogado especialista em direito previdenciário de sua confiança.

Publicado na edição 1298 – 14/02/2022

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