O Governo do Estado, por meio da Secretaria da Fazenda e Receita Estadual, disponibiliza mais uma opção de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Desde quarta-feira (06) os contribuintes podem parcelar o imposto atrasado de 2022 em até 12 vezes pelo cartão de crédito, isso em relação à falta completa do pagamento, ou de alguma parcela já vencida e até mesmo que ainda está pendente, em caso de parcelamento.
Segundo a Fazenda, por exemplo, o contribuinte pode parcelar todo o valor pendente, se ainda não tiver quitado o boleto cheio, ou até mesmo agrupar uma eventual parcela em atraso com as duas vindouras para equilibrar sua situação financeira caso tenha optado por realizar o pagamento em cinco vezes.
A medida é válida apenas para o calendário deste ano e possibilita agilizar a quitação do tributo. Para realizar o parcelamento basta verificar as empresas credenciadas pelo site da Secretaria da Fazenda e seguir as opções disponíveis.
O contribuinte poderá realizar o parcelamento inicialmente pela instituição financeira Asteroide Tecnologia e Pagamentos – primeira credenciada pelo Estado. Demais empresas interessadas podem fazer o credenciamento pela página de Editais da Secretaria da Fazenda.
As empresas têm autonomia para definir as condições comerciais das transações; as bandeiras dos cartões utilizadas; número possível de parcelas; juros aplicáveis; e outras taxas a serem cobradas, de acordo com o parcelamento. Ao contribuinte cabe avaliar as condições mais favoráveis para o pagamento do imposto e, caso opte por realizar o pagamento no cartão de crédito, deve exigir o comprovante de pagamento dos débitos fiscais recolhidos.
Essa é mais uma medida que vai ao encontro da modernização da administração pública fazendária. O projeto foi anunciado no ano passado e esse primeiro trimestre serviu para adaptação e credenciamento de parceiros. “É mais uma das possibilidades disponibilizadas pelo Estado para facilitar a vida do contribuinte e modernizar a gestão do Fisco”, afirma o secretário da Fazenda do Paraná, Renê Garcia Junior.
MODERNIZAÇÃO – Neste ano os contribuintes já puderam parcelar os pagamentos em até cinco vezes, bem como realizar o pagamento da Guia de Recolhimento via PIX em qualquer banco, inclusive nos digitais, não se restringindo aos conveniados com o Estado.
O sistema de pagamento continuará o mesmo, de forma online, ou seja, os contribuintes não receberão o boleto em casa, nem qualquer outro tipo de correspondência. As guias continuam sendo emitidas pelo portal da Fazenda. A quitação do IPVA é um requisito obrigatório para emissão do certificado de licenciamento do veículo pelo DETRAN/PR.
4ª PARCELA – Neste mês de abril vence o pagamento da quarta parcela do IPVA para quem solicitou o parcelamento em cinco vezes no começo do ano.
Finais de placa 1 e 2 – 18/04, 17/05
Finais de placa 3 e 4 – 19/04, 18/05
Finais de placa 5 e 6 – 20/04, 19/05
Finais de placa 7 e 8 – 22/04, 20/05
Finais de placa 9 e 0 – 25/04, 23/05
Texto: Assessoria