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Pregnant woman lying on operation bed at hospital

O crime cometido pelo médico anestesiologista Giovanni Quintella, preso em flagrante na segunda-feira, 11 de julho, por estuprar uma grávida durante o parto, levou uma série de questionamentos sobre o direito de a gestante ter um acompanhante durante o parto. Segundo informou o próprio hospital, a paciente estaria acompanhada do marido para o procedimento, no entanto, após o nascimento do bebê, o pai deixou o centro cirúrgico para acompanhar a criança até o berçário. Foi nesse momento que o médico aproveitou para abusar sexualmente da mulher.

Desde 2005, por meio da Lei nº 11.108 (conhecida também como Lei do Acompanhante) e da portaria nº 2.418, a gestante tem direito a acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto. Este acompanhante será indicado pela paciente, podendo ser o pai do bebê, o parceiro atual, a mãe, um(a) amigo(a), ou outra pessoa de sua escolha. A parturiente também pode optar por não ter acompanhante.  

No Hospital Municipal de Araucária, onde são feitos os partos (normais ou cesáreas), a gestante também tem esse direito assegurado, conforme explica a Secretaria Municipal de Saúde. “Todas são informadas a respeito dessa Lei (nº 11.108), pois o HMA oferece o Plano de Parto, um curso que passa orientações às gestantes sobre o parto e, inclusive, sobre esse direito ao acompanhante. Além disso, os médicos da rede básica (Unidades de Saúde) durante o pré-natal, também informam esse direito às suas pacientes”, esclareceu a Saúde.

A secretaria lembrou ainda que o acompanhante pode ficar junto com a gestante durante todo o parto e mesmo depois, enquanto ela estiver internada.

HMA respeita legislação e mulheres podem ter acompanhante durante o parto
Pregnant woman lying on operation bed at hospital

Texto: Maurenn Bernardo

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