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É crime armazenar ou divulgar fotos e vídeos de menores em cenas impróprias

Recentemente alguns jovens de Araucária foram filmados em cenas impróprias durante uma festinha, tiveram o vídeo vazado e compartilhado por muitas pessoas. A exposição desnecessária desses menores levantou duas discussões importantes: primeiro com relação a importância de não expor suas intimidades e segundo sobre a velocidade da internet na propagação desse tipo de informação e os prejuízos que isso acarreta.

Opinando sobre o caso, o Conselho Tutelar de Araucária lembrou que compartilhar fotos e vídeos íntimos sem consentimento não é novidade. O problema é que a internet tornou a questão mais sensível, visto o enorme alcance que as imagens podem ter e os efeitos desastrosos que podem gerar para quem tem a vida exposta. Segundo o CT, no âmbito da proteção da criança e do adolescente é importantíssimo que as famílias orientem os filhos sobre a propagação desse tipo de material. Quem compartilha também é responsabilizado, tanto quanto quem produz, conforme diz o artigo Art. 240 do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente: Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente:(Redação dada pela Lei nº 11.829, de 2008). Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.(Redação dada pela Lei nº 11.829, de 2008).

“Ao receber esse tipo de material, em grupos de WhatsApp ou outros apps, deve-se frear imediatamente o compartilhamento e orientar os pupilos sobre suas condutas. Não somente sobre as consequências jurídicas, mas principalmente sobre os danos sociais e emocionais causados para quem está exposto. Empatia, é a palavra que está em alta entre os adolescentes, então é a oportunidade de refletir e se colocar no lugar do outro”, orienta a conselheira Patrícia Soares. 

Ainda de acordo com ela, é imprescindível que os responsáveis tenham acesso constante aos celulares e fiquem atentos sobre que tipo de conteúdo do mundo digital os filhos estão consumindo. “Vale lembrar que a família é responsável pela formação em todos os aspectos e tem o dever de impor limites em seus comportamentos, mostrando o que se pode e o que não deve fazer”, afirma.

Armazenar também é crime

O delegado Eduardo Kruger, da Delegacia da Mulher de Araucária, também reforça que o compartilhamento de fotografia, vídeo ou qualquer outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornografia envolvendo criança (0 a 11 anos de idade) ou adolescente (12 a 17 anos de idade), configura o crime previsto no art. 241-A do ECA (Lei 8069/90). “No mesmo artigo do ECA, estão previstas diversas outras condutas que também configuram crime como o oferecimento, a troca, a disponibilização, a transmissão, a distribuição, a publicação, ou qualquer meio de divulgação deste tipo de material. A pena prevista para esse tipo de delito é de 03 (três) a 06(seis) anos de reclusão (prisão)”, explica.

Ainda conforme o Kruger, a pessoa que mantêm armazenada, seja no celular, no computador, ou qualquer outro meio, fotos ou vídeos íntimos de crianças e adolescente, pode ser responsabilizada pela prática do crime previsto no artigo 241-B do mesmo Estatuto da Criança e do Adolescente, cuja pena prevista é de reclusão de 01 (um) a 04 (quatro) anos.

“Sendo assim, a orientação da polícia é que, qualquer arquivo que contenha cena de sexo explícito ou pornografia envolvendo criança ou adolescente, não seja armazenado e muito menos transmitido, por qualquer pessoa”, orienta. 

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