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Tribunal do Juri condena réus por crime ocorrido em 2019, um deles está foragido

Na quinta-feira, 24 de agosto, o Conselho de Sentença do Tribunal do Juri de Araucária condenou os réus Rafael Fernando Ferreira Costa e Lucas Melo Cândido, pela morte de Bruno Ricardo Carreiro e pela tentativa de homicídio contra seu irmão Rafael Carreiro, ocorridas no dia 10 de agosto de 2019, na Rua Júlio Wardeski, no Jardim Arvoredo II. 

Lucas foi condenado pela morte de Bruno e pela tentativa de homicídio contra Rafael, somadas, as duas penas que recebeu totalizam 20 anos de reclusão em regime fechado.

Enquanto estava preso de forma cautelar o réu, hoje foragido, havia cumprido 1 ano 1 mês e 7 dias, lhe restando cumprir após a condenação 18 anos, 10 meses e 23 dias. Lucas foi intimado e não compareceu ao próprio julgamento, sendo assim, após proferir a sentença, a Juíza titular da Vara Criminal Débora Cassiano Redmond expediu mandado de prisão contra ele.

Rafael foi condenado apenas pela tentativa de homicídio contra Rafael Carreiro e absolvido pelo homicídio de Bruno. Sua pena definitiva foi fixada em 8 anos de reclusão, no entanto ele ficou preso durante o processo por 2 anos, 9 meses e 21 dias, lhe restando cumprir mais 5 anos, 2 meses e 1 dia em regime semiaberto, com direito de recorrer em liberdade.

O crime

No dia dos fatos, Rafael e Lucas faziam “cavalinhos de pau” na rua onde as crianças das vítimas brincavam. Como a dupla insistia em realizar manobras perigosas e após quase atropelarem as crianças que brincavam no local, Bruno e seu irmão os advertiram e disseram que iriam chamar a polícia se eles não parassem. Houve uma discussão no local, depois Rafael e Lucas foram embora.

Quase uma hora depois, os dois retornaram armados e fazendo ameaças, abriram fogo contra os irmãos Bruno e Rafael.  Bruno foi atingido na cabeça e morreu a caminho do hospital, Rafael levou quatro tiros, sendo um deles a dois centímetros do coração e, mesmo baleado, conseguiu fugir e foi hospitalizado em estado grave, porém sobreviveu. 

Edição n.º 1378

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