É comum ouvirmos histórias de pessoas que encontram um objeto perdido ou esquecido pelo dono e não devolvem. No entanto, a Polícia Civil do Paraná (PCPR) orienta a população sobre como proceder ao encontrar, visto que não fazer a devolução ao proprietário ou entregar à autoridade policial no prazo de 15 dias pode configurar o crime de apropriação de coisa achada.
A apropriação indevida ocorre quando uma pessoa encontra algum objeto perdido, em via pública ou estabelecimento privado, e não toma as medidas cabíveis para devolvê-lo ao verdadeiro proprietário. Após o prazo legal o indivíduo está sujeito a uma pena de um ano de detenção ou multa se for réu primário e o objeto tiver valor pequeno. A pena também pode ser revertida em serviços comunitários.
De acordo com a Polícia Civil, existem apenas dois procedimentos adequados que podem ser tomados dentro do prazo. Primeiramente, é necessário procurar o dono do objeto para devolvê-lo. Isso pode acontecer com uma identidade dentro de uma carteira ou outro objeto que pode ter algum tipo de identificação. Caso isso não seja possível, a pessoa precisa entregar o item em qualquer delegacia de polícia, que irá registrar um Boletim de Ocorrência e auxiliar na busca. Além disso, em alguns casos é possível deixar o objeto no local onde foi encontrado, caso haja um serviço de achados e perdidos.
Nos casos em que a PCPR é notificada, os policiais civis iniciam o procedimento a fim de localizar o proprietário, dirigindo-se até o local onde o objeto foi encontrado para procurar câmeras de segurança e analisar as imagens. Em situações contrárias, em que a pessoa se apropria do bem encontrado, a vítima pode registrar um boletim de ocorrência na delegacia da PCPR para tentar localizar o objeto e identificar o responsável pelo crime. O registro também pode ser feito por outra pessoa que presenciou a apropriação de coisa achada. Se não houver reclamante e a Polícia Civil não encontrar o dono do objeto, o Poder Judiciário é acionado e geralmente determina a doação para alguma instituição.
Edição n.º 1380