A perturbação do sossego é um dos principais motivos de conflitos entre vizinhos. Em condomínios de apartamentos, por exemplo, a situação é ainda pior, pois dependendo do volume, é possível ouvir o que os outros moradores fazem e falam. Embora todos saibam que esse barulho que tanto incomoda é passível de denúncia, muitos preferem evitar esse desgaste. Ainda assim, quando o bom senso entre os moradores não reina de jeito nenhum, há leis disponíveis para garantir uma melhor qualidade de vida para quem se sente incomodado.

Segundo a Guarda Municipal de Araucária, são inúmeros os atendimentos relacionados à perturbação do sossego, com maior incidência nas sextas-feiras e sábados à noite. Além das chamadas envolvendo residências, a GMA reforça que recebe muitas reclamações de estabelecimentos comerciais que não tem isolamento acústico, ou quando possuem, o mesmo não é suficiente para abafar o som. Outros ainda não possuem autorização para manter som mecânico ou ao vivo, mas insistem nessa prática.

De acordo com a GMA, são consideradas perturbação do sossego todas as situações em que o som incomoda vizinhos. Nesse caso, é necessário que as pessoas, ao decidir pela denúncia, façam pelo menos duas ligações à central, de números distintos. Lembrando que a legislação não define um horário que configura a perturbação, ou seja, o vizinho pode se sentir prejudicado com som muito alto a qualquer hora do dia.

A GMA esclarece ainda que Araucária possui áreas de zoneamentos, que são definidas pela Lei 9.605/98. Dessa forma, é realizada a medição de decibéis conforme este zoneamento: imóvel predominantemente residencial, misto residencial e industrial, predominantemente industrial e rural – cada um tem um valor máximo de decibéis permitido. “Em casos de perturbação da tranquilidade, atuamos como fiscais ambientais nomeados pelo município por Decreto Municipal, dentro da Lei 9.605/98, com poder de notificação e multa, que pode variar de R$500 a 100 mil reais, e pela Lei de Contravenções Penais, Decreto Lei 3688/41 no seu Art. 42. Aos infratores, cabe encaminhamento à Delegacia para confecção de Termo Circunstanciado e apreensão do equipamento de som”, explica a GMA.

Orientações aos vizinhos

A Guarda Municipal orienta o morador que, sempre que se sentir incomodado com o barulho excessivo vindo da casa do seu vizinho, primeiramente reúna provas da perturbação, isto é, filme e grave o som (se possível que isso seja feito por mais de uma pessoa e por mais de uma vez). Depois o morador deverá ligar para a Guarda Municipal e em casos extremos, o reclamante pode ir ao Ministério Público e ajuizar uma ação, levando as provas coletadas. “É importante que o morador jamais entre em debate com o causador do barulho, pois isso pode gerar conflito e ocasionar outros problemas, inclusive violência”, orienta a GMA.

Balanço de ocorrências

Em 2022 a Guarda Municipal atendeu 1.060 ocorrências relacionadas à perturbação da tranquilidade. Em 2023 este número aumentou para 1.973 ocorrências e em 2024, até o momento, já foram registradas 243 ocorrências.