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Candidato a prefeito, Rafael Dantas pode ir a júri popular em Curitiba
Foto: Divulgação

Entre os dez candidatos a prefeito de Araucária nestas eleições municipais de 2024 há um acusado de tentativa de homicídio. Trata-se de Rafael Dantas (PRD). Ele, inclusive, já foi sentenciado pelo juiz Thiago Flores Carvalho, da 2ª Vara Sumariante do Tribunal do Júri de Curitiba, a sentar-se no banco dos réus pelo crime. A sentença data de 24 de abril de 2023.

Inconformado, Dantas recorreu à 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná, mas melhor sorte não obteve. Em 5 de outubro de 2023 os desembargadores que integram essa Câmara não acataram os apelos do agora candidato a prefeito de Araucária e mantiveram o entendimento de que ele precisa ir a júri popular.

Dantas não se conformou com a segunda derrota e voltou a recorrer da determinação de sentar-se no banco dos réus. O processo agora está em tramitação no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília. Lá, a relatoria do processo é da ministra Daniela Teixeira. Ainda não há uma data certa para que ela decida sobre o caso, mas isso pode acontecer a qualquer momento, já que ela está com o processo em sua mesa desde 10 de julho de 2024.

Mas, afinal, o que fez Rafael Dantas para que a Justiça o tenha mandado sentar-se no banco dos réus? O Ministério Público faz essa revelação em denúncia datada de 3 de setembro de 2021. O crime praticado por Dantas, segundo o MP, aconteceu em 2 de julho de 2021. Naquele dia, por volta das 23h51, ele dirigia uma Land Rover pela Avenida República Argentina, em Curitiba.

As investigações mostraram que Dantas estava indo para uma confraternização quando se envolveu numa discussão frívola de trânsito com o motorista de um Ford Fusion, que teria buzinado pra ele. Este simples ato foi o suficiente para fazer com que Dantas iniciasse uma perseguição ao outro carro e feito vários disparos contra o veículo, no que o MP classificou como “inequívoco propósito homicida”.

Narra a acusação feita pelo MP que Dantas “desferiu diversos disparos contra a vítima, causando os orifícios pelo impacto dos projéteis no veículo Ford/Fusion, cor preta, quais sejam: impacto de projétil de arma de fogo na porta posterior esquerda, em região anterior à maçaneta, no terço inferior da região posterior do flanco esquerdo, nos pneus do flanco esquerdo e no vidro traseiro e no terço médio inferior direito vindo em sua trajetória, da região posterior para anterior e da direita para esquerda, a transfixar a região superior do banco do motorista, não logrando êxito em atingir a vítima”

Candidato a prefeito, Rafael Dantas pode ir a júri popular em Curitiba
Rafael disparou várias vezes contra o carro da vítima, que só não foi atingida por um milagre.

O MP acrescenta que Dantas só não matou o condutor do veículo por circunstâncias alheias à sua vontade, “quais sejam, a falta de pontaria do denunciado e a eficaz fuga da vítima do local dos fatos”.

Em sua defesa técnica, Dantas alegou essencialmente que agiu em legítima defesa, já que a vítima teria vociferado contra ele e portaria uma arma. Tal arma, no entanto, nunca foi localizada. A manifestação final feita pelos advogados de Dantas somaram 81 páginas, mas não foram suficientes para convencer a Justiça, que em sentença de 31 páginas entendeu que o caso é sim doloso contra a vida, sendo necessário que ele vá a júri popular, onde caberá ao corpo de jurados composto de sete pessoas julgá-lo.

Edição n.º 1430.

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