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Justiça manda retirar de circulação todo material de campanha de Claudio em que apareça a foto de Hissam ao invés da vice
Foto: Divulgação

A Justiça Eleitoral determinou nesta sexta-feira, 30 de agosto, que a coligação que tem como candidato a prefeito Claudio Bednarczuk (UNIÃO) promova a imediata retirada de circulação de todo e qualquer material de campanha que tenha a imagem do prefeito Hissam Hussein Dehaini ao invés da imagem da candidata a vice-prefeita, Vanessa Maciel, esposa do vereador Ben Hur Custódio de Oliveira.

A decisão foi dada numa representação eleitoral movida pela coligação Juntos Podemos Mais., alegando que “a propaganda eleitoral não observa as proporções mínimas para o tamanho dos nomes dos candidatos a Prefeito e Vice-Prefeito, como também reproduz a fotografia do atual Prefeito Hissam, em tamanho igual a do representado Dr. Cláudio, fazendo com que os eleitores acreditem, equivocamente, que Hissam é candidato, ficando clara a intenção de induzir o eleitor em erro, criando a falsa impressão de que Hissam estaria concorrendo novamente, o que se acentua quando o representado diz em vídeo de campanha que só aceitaria ser candidato sob a condição de que Hissam continuasse”.

Em análise minuciosa do caso, o juiz eleitoral Carlos Alberto Ritzmann explica a coligação de Claudio que “é importante observar que toda a legislação eleitoral pertinente à propaganda eleitoral demonstra a preocupação do legislador com a lisura e a igualdade das eleições, buscando sempre tutelar a utilização dos diversos instrumentos de propaganda de forma a dar a maior transparência possível, identificando com clareza os responsáveis, com vistas a transmitir a realidade, a verdade, coibindo a desinformação, as fraudes e as tentativas de enganar o eleitor”.

Em seguida, o magistrado diz que a campanha publicitária de Claudio “foge à normalidade, porquanto veicula a fotografia do candidato a Prefeito Cláudio juntamente com a do atual Prefeito Hissam, omitindo a fotografia da candidata a vice-prefeita Vanessa Maciel”. Ele ensina ainda que a campanha de Claudio “não se coaduna com a legislação de regência, haja vista que resta evidente que ao utilizar a fotografia do atual Prefeito em lugar da fotografia da candidata a Vice-Prefeito, tem capacidade de induzir as pessoas mais simples, desavisadas, de pouca instrução e não afetas à Política, que ele está concorrendo a um cargo nesta Eleição, além de não divulgar e não levar ao conhecimento do eleitorado a pessoa da candidata a Vice-Prefeito Vanessa Maciel, subvertendo toda a ordem, lógica e regularidade do processo eleitoral”.

Por fim, ele dá 24 horas para que todo o material de campanha de Claudio, seja impresso ou digital, que contenha a imagem de Hissam ao invés da imagem de Vanessa seja retirada de circulação, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.

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