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Justiça mandar arquivar ação de Zezé que questionava candidatura de Dr. Gustavo
Foto: Divulgação

O juiz eleitoral Carlos Alberto Costa Ritzmann sentenciou no final da tarde desta sexta-feira, 8 de novembro, uma ação proposta pela coligação liderada por Albanor José Ferreira Gomes (Podemos), que acusava o candidato eleito Gustavo Botogoski (PL) de ter feito publicidade eleitoral em desacordo com a legislação brasileira.

A prática, segundo os advogados de Zezé, teria desequilibrado a campanha e favorecido Gustavo, razão pela qual seu registro de candidatura deveria ser cassado. A tese, porém, não vingou e o registro de candidatura do prefeito eleito segue mantido pela Justiça Eleitoral, de modo que ele pode assumir tranquilamente o cargo que conquistou nas urnas.

A sentença da Ação de Investigação Judicial Eleitoral tem seis páginas. Nela, o magistrado recupera todas as etapas do processo para, ao final, extingui-la sem resolução do mérito. Segundo Ritzmann, o pedido de Zezé não poderia seguir em tramitação porque seus advogados cometeram um erro ao qualificar o polo passivo da ação. Isto porque inicialmente eles moveram a ação apenas contra Gustavo, sendo que a correta técnica jurídica ensina que esse tipo de processo precisa ser movido contra a chapa, ou seja, Gustavo e sua vice Tati Assuiti.

O erro até foi notado posteriormente pelos advogados de Zezé. Mas já era tarde. “É entendimento pacífico do Tribunal Superior Eleitoral, inclusive sumulado, de que, em se tratando de ação que tenha por escopo final a cassação de registro, diploma ou mandato de chapa concorrente em pleito majoritário, há entre o titular e seu vice litisconsórcio passivo necessário”, explicou.

Sobre o remendo que os advogados de Zezé tentaram promover a ação, Ritzmann discorreu: “na situação em tela, todavia, uma vez que o requerimento de emenda da peça vestibular, para fins de inclusão como corré de Tatiana Assuiti foi apresentado somente após a citação e oferta de contestação pelo investigado Luiz Gustavo Botogoski, que, ademais, em sua contestação já postulou a extinção da demanda ante a ausência de sua candidata ao cargo de Vice-Prefeita, não há como se acolher o pleito”, ensinou.

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