Primeiramente, diga-se que o superendividamento ocorre quando um consumidor não consegue mais pagar suas dívidas de maneira regular e sem comprometer seu orçamento de forma excessiva.
Com isso, a situação deixa de ser apenas um endividamento comum e faz com que o devedor passe a enfrentar dificuldades severas para quitar suas obrigações financeiras.
A Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021) prevê a possibilidade de que o superendividado negocie seus débitos por meio de um acordo extrajudicial de repactuação de dívidas.
Essa negociação é feita com todos os credores, o que permite ao devedor reunir todas as suas dívidas numa única proposta direcionada a cada um dos credores.
Origina-se, assim, um plano de pagamento, com prazos e condições adequadas à capacidade financeira do devedor e que pode prever até mesmo a redução de juros e multas e a adoção de outras medidas para facilitar o pagamento.
Durante todo o procedimento de negociação do acordo extrajudicial, as cobranças e execuções de dívidas ficam suspensas. Com isso, as instituições financeiras são impedidas de entrar com uma ação judicial para cobrar os atrasos do devedor e pressioná-lo pelo pagamento.
Mas quem pode ser considerado superendividado para a Lei do Superendividamento? A legislação define requisitos. O superendividado é aquela pessoa que não consegue pagar suas dívidas e garantir ao mesmo tempo o sustento próprio e de sua família. Quando isso não é possível, então ela já pode ser considerada superendividada.
Essa é uma forma de preservar a dignidade do devedor, reconhecendo a importância de garantir condições mínimas de vida mesmo diante das obrigações financeiras.
Outro requisito da lei para definir o conceito da pessoa superendividada envolve a importância da sua boa-fé. Isso significa que o devedor precisa ter agido de forma honesta e responsável quando contraiu as dívidas, ou seja, deve ter tido a intenção de pagá-las, mas não conseguiu.
A pessoa considerada superendividada pela lei também é aquela que tentou, sem sucesso, renegociar as dívidas e buscar alternativas para quitar os débitos.
O superendividado também precisa estar adequado aos tipos de dívidas previstas pela lei para a renegociação: Empréstimos pessoais, Cheque especial, Cartões de crédito, Empréstimos consignados.
Importante, a Lei do Superendividamento não se aplica a dívidas decorrentes de fraudes, multas, produtos e serviços de luxo, crédito rural, impostos e demais tributos, financiamento imobiliário (como prestação da casa própria) ou de automóvel e pensão alimentícia.
Se você se enquadra nos requisitos ditados pela lei do superendividamento, procure seu advogado, e encontre uma saída para a questão voltada ao saneamento de dívidas e tenha uma vida mais tranquila.
Edição n.º 1440.