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Procon Araucária vai utilizar cartilha elaborada pelo órgão estadual para orientar pais na hora das compras
Foto: Divulgação

Todo início de ano, as escolas entregam as listas dos materiais que serão utilizados no período letivo. Nessa época, é comum surgirem dúvidas entre os consumidores em relação ao tipo de material solicitado, bem como a quantidade pedida para cada item e sua utilização. Para auxiliá-los nessa hora, a Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, por meio do Procon-PR, lançou uma cartilha com dicas sobre o material escolar e também matrículas e mensalidades. Este conteúdo será utilizado por todos os órgãos de defesa do consumidor do Estado, entre eles o de Araucária.

Apesar de ainda estar em processo de reorganização devido à mudança de gestão, o Procon do Município adiantou que está atendendo normalmente os moradores que precisam de orientações e apoio sobre questões relacionadas ao direito do consumidor. Reforçou ainda que segue a mesma legislação do órgão estadual e, portanto, utilizará a cartilha como ferramenta importante de orientação aos consumidores locais.

Dicas importantes

Além da cartilha, que está disponível no site https://www.procon.pr.gov.br/, o Procon repassou dicas importantes para o consumidor, que deve estar atento aos seus direitos de buscar informações sobre tudo que envolve a prestação de serviços e saber que é dever das escolas fornecê-las. Por exemplo, os estabelecimentos escolares devem esclarecer, de forma detalhada, em quais atividades pedagógicas o material, com as respectivas quantidades, será utilizado.

Ainda de acordo com o Procon, a escola não pode cobrar taxas adicionais nem solicitar aos alunos materiais de uso coletivo, como canetas para quadro branco, produtos de limpeza, papel higiênico, copos, material de escritório para uso da escola, entre outros. No caso de instituições particulares, todos esses custos devem estar incluídos no cálculo do valor da anuidade ou semestralidade.

A escola também não pode impor que o aluno compre materiais de uma marca específica ou indicar locais para adquiri-los. “O consumidor tem o direito de buscar os melhores preços e condições de pagamento e é sempre aconselhável fazer uma pesquisa comparativa antes da compra. Além disso, o material pedido nas listas não precisa ser entregue de uma só vez. Dessa forma, os pais podem comprá-los na medida em que as atividades forem sendo realizadas. Isto é importante, pois além de não precisar dispor do dinheiro de uma só vez, os pais podem acompanhar o desenvolvimento de seus filhos na escola”, explica o Procon.

O órgão de defesa do consumidor ressalta que é importante lembrar que as atividades extracurriculares, viagens, excursões e outros serviços opcionais não são obrigatórios. Portanto, se o aluno não quiser participar dessas atividades, não será necessário efetuar o pagamento.

Edição n.º 1448.

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