Um crime que chocou a comunidade de Araucária teve seu desfecho adiado na quinta-feira, 6 de junho, aumentando ainda mais a ansiedade daqueles que esperam por justiça. Israel de Souza dos Santos, acusado de assassinar brutalmente sua esposa, Izabel Spies, a golpes de faca e tiros na manhã do dia 13 de novembro de 2023, no bairro Iguaçu, estava sentado no banco dos réus para, enfim, ouvir a sentença. No entanto, a testemunha chave do processo – o filho do casal, de 17 anos, que presenciou o crime -, mesmo intimado, não compareceu à sessão de julgamento.

A Juíza então determinou que um oficial de justiça fosse até a residência do jovem e também no seu local de trabalho para buscá-lo, porém ele não foi localizado. Mesmo sem a presença da testemunha, a magistrada determinou que o júri prosseguisse, no entanto, os advogados de defesa de Israel decidiram abandonar a plenária, alegando que não abririam mão da oitiva do filho. Isso mesmo! Sem opção, já que o réu não pode ser julgado sem uma defesa técnica, a Juíza dissolveu o Conselho de Sentença e redesignou o julgamento de Israel para uma nova data: 29 de maio de 2025, às 9 horas da manhã.

O homicídio possui três qualificadoras, o que por si só já estabelece uma pena mínima de 12 anos, mas esses agravantes poderão elevar a pena para mais de 20 anos. Então, se condenado, Israel poderá pegar até 30 anos de prisão.

O abandono da defesa do réu com o júri em pleno andamento, causou indignação entre os integrantes da acusação. Jackson Bahls, advogado da família da vítima, declarou que em primeiro lugar, antes de observarmos a tempestade, precisamos entender como essa nuvem se formou. “Ela inicia com a defesa arrolando sete testemunhas, isso lá no início do processo, sendo que o número legal é de cinco. Até existe precedente para arrolar mais, porém os excedentes seriam considerados informantes. O filho do casal foi ouvido em juízo na qualidade de informante. Então, concepção da acusação, a defesa arrolou cinco testemunhas e dois informantes, inclusive outra senhora também foi ouvida em juízo nessa qualidade. E de fato sendo o jovem um informante, não teria sequer a obrigatoriedade de dizer a verdade em juízo, ele poderia mentir”, declarou

Bahls ainda acrescenta que por este critério determinado por lei, não há obrigatoriedade de caráter imprescindível da sua oitiva. “Tanto que a Juíza decidiu continuar o julgamento, conforme diz a lei, de que o depoimento da testemunha é imprescindível e o do informante, isso mesmo após empreender todos os esforços do juízo para uma condução coercitiva. Mesmo assim, a defesa do réu, entendendo que a oitiva do filho seria imprescindível e advogando contra a literatura da lei, simplesmente se levantou e deixou o plenário”, afirma o advogado.

Ainda com relação ao não comparecimento do filho do casal ao júri, Bahls ressalta que tal atitude não pode ser caracterizada como obstrução da justiça. “O jovem poderá, sim, ser ouvido no próximo júri, mas é importante frisar que não tem obrigação sequer de dizer a verdade”, conclui.

Relembre o caso

Uma discussão entre o casal dentro de casa rapidamente se inflamou e Israel deu várias facadas em Izabel na frente dos dois filhos do casal. Mesmo ferida, a vítima conseguiu correr para a rua, gritando por socorro. No entanto, foi alcançada pelo agressor, que a atacou novamente, até a morte.

O filho mais velho do casal, de 17 anos, testemunhou toda a cena brutal. Ele ainda tentou alcançar o pai, que fugiu logo após o crime. Izabel foi atingida por cerca de 38 facadas (conforme laudos periciais) e quatro disparos de arma de fogo. Até hoje, a arma utilizada no crime não foi localizada.

Três dias depois do assassinato, Israel se apresentou à Delegacia da Mulher de Araucária, acompanhado de um advogado. No momento em que prestava depoimento, teve sua prisão preventiva decretada e cumprida ali mesmo. Ele segue preso, em regime fechado.

Edição n.º 1452.