O juiz Carlos Alberto Costa Ritzmann sentenciou no início da tarde desta segunda-feira, 16 de junho, o processo em que o ex-vereador Ben Hur Custódio de Oliveira (União) acusa a chapa do Solidariedade de fraudar a chamada cota de gênero nas eleições municipais do ano passado.

Em sua manifestação final dos autos, o magistrado julgou improcedente o pedido de Ben Hur. Os autos estavam com o magistrado para sentença desde 13 de maio

Essencialmente, a principal discussão deste processo era se uma pessoa da chapa do Solidariedade que foi inscrita na cota reservada ao gênero feminino é mesmo transgênero ou se seria um homem gay. O juiz entendeu que o ex-vereador não reuniu provas suficientes da fraude à cota de gênero. Com isso, os votos do Solidariedade permanecem válidos, com os vereadores Leandro da Academia e Professor Valter com seus mandatos.

Desta sentença ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral e ao Tribunal Superior Eleitoral.