O desembargador Luiz Taro Oyama, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, determinou a suspensão da realização da 1ª Corrida de Rua do Poder Legislativo de Araucária. A decisão foi proferida na tarde desta quarta-feira, 8 de outubro.

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O evento foi contratado pela Câmara de Vereadores e está previsto para acontecer no dia 19 de outubro. A decisão do magistrado foi proferida numa ação popular movida por um morador da cidade. Ele questionou os custos da corrida e ainda o fato dela ser promovida pelo Poder Legislativo.

A ação tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública de Araucária. A juíza de primeiro grau que analisou o pedido inicialmente indeferiu o pedido do morador, sendo que ele recorreu ao Tribunal de Justiça por meio de um Agravo de Instrumento. Em segunda instância, o desembargador Oyama disse entender que, ao que tudo indica, a promoção do evento deveria ser da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer (SMEL). Disse ainda que a manutenção do evento poderia provocar aos cofres públicos lesão de grave reparação, já que as despesas para realização da corrida seriam de “elevado valor”.

Sobre o assunto, a Câmara afirmou que tem plena convicção da legalidade e importância do evento, sendo que a contratação respeitou todos os princípios da administração pública. Acrescentou também que tão logo seja notificada da suspensão irá recorrer da decisão.

Edição n.º 1486.

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