Na última semana, viralizou nas redes sociais o caso do jovem de 16 anos, que morreu por causa de complicações causadas pelo uso de cigarro eletrônico. Segundo o atestado de óbito, Vitor teve sepse de foco pulmonar e insuficiência respiratória aguda por tabagismo.

Apesar da venda de cigarros eletrônicos – também chamados de vapes ou pods, ser proibida no Brasil pela Anvisa, a comercialização ainda é muito presente. Utilizado normalmente entre os jovens, já foram comprovados os diversos malefícios que esses produtos oferecem à saúde. Entre eles a dependência, intoxicação, problemas pulmonares.

A Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) proíbe a venda desse tipo de produto a crianças e adolescentes, com a pena podendo chegar de 2 a 4 anos de detenção, e multa, se o caso não se qualificar como crime mais grave.
O Ministério Público do Paraná informa que, ao adquirir, transportar, receber, conduzir ou ocultar um destes aparelhos, mesmo que sem intenção comercial, é considerado a prática de receptação pelo artigo 180 do Código Penal, com pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa.

“Cabe ressaltar que os pais que adquirem cigarros eletrônicos e os entregam aos seus filhos praticam condutas que se amoldam não apenas ao crime de receptação como também o previsto no artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Contudo, a conduta de adolescentes não está restrita ao ato infracional de receptação, podendo também ser enquadrada como contrabando, quando envolver a comercialização dos cigarros eletrônicos, mesmo que se trate de comercialização informal, fora de um estabelecimento comercial tradicional”, explica o MPPR.

Referente ao ambiente escolar, o MPPR reforça a proibição do uso em salas de aulas e locais fechados de acesso público, como dependências de escolas.

PUNIÇÃO CRIMINAL

De acordo com a Polícia Militar e a Guarda Municipal, a legislação prevê punição criminal especificamente para o comércio de cigarro eletrônico, não necessariamente para quem faz o uso dos produtos, principalmente menores de idade.

Nesse quesito, o trabalho dos órgãos de segurança é aplicar a fiscalização e orientar esses jovens, já que o cigarro eletrônico é extremamente prejudicial à saúde. O trabalho mais eficaz é a fiscalização em comércios, com a apreensão dos cigarros eletrônicos, já que a apreensão direta com o usuário não é possível.

Eles também trabalham com orientações em instituições de ensino quando são acionados pela direção em caso de adolescentes flagrados usando cigarro eletrônico. A escola deve permanecer com o ‘vape’, até realizar a entrega ao Núcleo Regional de Educação (NRE).

Os pais devem ser acionados para uma reunião, com registro em ata. Caso os responsáveis não compareçam, um ofício deve ser encaminhado ao Ministério Público informando a ausência. O produto não deve ser devolvido aos pais ou responsáveis legais do jovem sob nenhuma hipótese.

O Conselho Tutelar de Araucária disse que é avisado sempre que algum equipamento da rede de proteção identifica que algum adolescente está fazendo uso de cigarro eletrônico. “A nossa função é orientar, advertir o adolescente e as famílias, para que o jovem não permaneça nessa situação de risco. Em algumas situações, encaminhamos o menor para um tratamento com psicólogo, às vezes para tratar um vício que, de repente, já tenha alcançado o adolescente”, explica uma das conselheiras.

O órgão também faz orientações em comércios, para que nenhum produto proibido seja vendido para adolescentes, como bebida alcoólica, cigarro tradicional e cigarro eletrônico. “Temos atuado mais no sentido de orientar e de prevenir. Sempre que sabemos quem é que está vendendo, quem é que está fornecendo, comunicamos às autoridades policiais para que adotem as providências cabíveis”.

Edição n.º 1494. Victória Malinowski.