As férias chegaram e é hora daquela tão sonhada viagem em família. Mas fique atento! Viajar com filhos menores pode gerar dúvidas para muitos pais e responsáveis, especialmente quando a viagem envolve apenas um dos genitores, terceiros ou destinos internacionais. A autorização de viagem para menores é um documento essencial para garantir a segurança da criança ou adolescente e evitar problemas em aeroportos, rodoviárias e fronteiras.

O procedimento varia conforme o tipo de viagem: no caso de viagens nacionais, não é necessária autorização se o menor estiver acompanhado de ambos os pais ou de um deles, desde que não haja restrição judicial. Pode ser exigida autorização judicial ou por escrito se a criança viajar sozinha ou com terceiros.

Nas viagens internacionais, é obrigatória a autorização quando a criança ou o jovem menores de 18 anos, viajam com apenas um dos pais ou sozinhos. A autorização deve ser por escrito, com firma reconhecida, ou por decisão judicial. O documento pode ser feito em cartório ou, em algumas situações, diretamente no passaporte do menor, com anotação autorizando viagens desacompanhadas.

Para cada viagem, será exigida uma autorização específica, que deverá ser apresentada e recolhida pela Polícia Federal nos aeroportos por onde o menor passar. Portanto, é fundamental que a criança ou adolescente mantenha consigo as vias dessa permissão ao longo de todo o trajeto.

Entretanto, é possível evitar essa burocracia caso a viagem seja recorrente para o menor de idade. Nesse caso, é possível solicitar a inclusão de uma autorização fixa no momento em que o passaporte brasileiro é requisitado, por meio do fornecimento de um formulário.

Em caso de dúvidas, é aconselhável entrar em contato com o Posto Consular do país de destino para obter diretrizes mais detalhadas sobre a autorização de viagem para menores ao exterior. Informações específicas sobre os postos podem ser acessadas através do Sistema e-consular (https://econsular.itamaraty.gov.br/). As companhias aéreas também podem ser consultadas como fonte de informações.

COMO PREENCHER A AUTORIZAÇÃO

O processo de autorização de viagem para menor de idade requer o preenchimento do formulário padrão com os dados da criança ou adolescente e do responsável legal. A inclusão de fotos no formulário é opcional. A autorização deve ser impressa em duas vias, com a assinatura reconhecida em cartório, caso não seja feita na presença de uma autoridade consular.

Em casos específicos, como o falecimento de um dos pais ou desaparecimento de um dos responsáveis, é necessário apresentar documentos adicionais, como a Certidão de Óbito ou uma decisão judicial que confira autorização exclusiva para a viagem.

AUTORIZAÇÃO ELETRÔNICA

Existem diversas maneiras de obter o documento de autorização de viagem para menores de idade no sistema de justiça brasileiro. Uma delas é por meio da Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), disponível no Sistema de Atos Notariais Eletrônicos e-Notariado (https://www.e-notariado.org.br/).

Outra opção é comparecer diretamente ao cartório da cidade com o formulário de autorização devidamente preenchido e assinado pelo outro responsável. Nesse caso, é necessário realizar o registro e reconhecimento de firma. É importante ressaltar que o documento deve ser apresentado em duas vias, pois uma delas ficará retida pela Polícia Federal no aeroporto.

Edição n.º 1496.