A enfermeira concursada da Prefeitura de Araucária, Maria Shirlei Piontkievicz, se tornou ré numa ação que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). O recebimento da denúncia aconteceu em dezembro, mas o acórdão só foi publicado no Diário da Justiça no último dia 15 de janeiro.

Maria Shirlei vai responder por injúria, incitação ao crime e atentado contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo. A acusação é da Procuradoria-Geral da República (PGR). O caso teria acontecido na tarde de segunda-feira, 1º de setembro de 2025. Na oportunidade, ela teria ofendido o ministro Flávio Dino, que aguardava a decolagem de um voo em São Luís (MA) com destino a Brasília.

Segundo a assessoria de Dino, o ministro estava em sua poltrona sentado e trabalhando, de cabeça baixa, aguardando a decolagem do voo quando a mulher, aos gritos, embarcou e iniciou uma série de agressões contra o magistrado da Suprema Corte. Ela teria se dirigido ao ministro com as expressões do tipo “não respeito essa espécie de gente” e que o “avião estava contaminado”. Ainda conforme a assessoria, a mulher tentou avançar em direção ao local de assento do ministro, sendo contida pela intervenção de um segurança, que se colocou entre ambos.

A assessoria de Dino também informou que a passageira ainda gritava frases como “o Dino está aqui”, apontando para o ministro, como se buscasse incitar outros passageiros a bordo do voo. A enfermeira só teria parado com a hostilização após ser advertida. Segundo a Polícia Federal, a passageira injuriou o ministro a bordo, mas os procedimentos para registro da situação foram tomados quando da aterrissagem do avião, já em Brasília.

O processo contra a enfermeira tramita na 1ª Turma do STF, sendo que quando da votação pelo recebimento da denúncia participaram os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia.

O ministro Dino, que também integra a 1ª Turma, se declarou impedido de votar por – em tese – ser a vítima da situação.

“Acusação coerente na exposição dos fatos criminosos, com todas as suas circunstâncias, a qualificação da acusada, a classificação do crime e o rol das testemunhas permitindo à acusada a compreensão da imputação e, consequentemente, o pleno exercício do seu direito de defesa, como exigido por esta Suprema Corte”, diz trecho da decisão que tornou Maria Shirlei ré.

Concursada em Araucária desde 2005, Maria Shirlei estava de férias e em viagem ao Maranhão com um grupo de 16 turistas quando os fatos aconteceram. Naquela oportunidade, a enfermeira estava lotada no Centro de Especialidades Médicas e Odontológicas (CEMO).

Atualmente, Maria Shirlei está lotada no Centro de Atendimento Especializado Multidisciplinar (CAEM), que fica no jardim Ipês e é administrado de maneira conjunta entre as secretarias de Saúde e Educação.

Também conforme o apurado por nossa reportagem, a enfermeira não está trabalhando nesta segunda quinzena de janeiro. Ela está em licença médica, recebendo auxílio doença até o dia 30.

Nossa reportagem entrou em contato com a advogada Joseane A. Silva, responsável pela defesa de Maria Shirlei no caso. Ela explicou que sempre questionou a tramitação do julgamento na 1ª Turma, vez que o queixoso (Dino) integra o grupo, sendo que chegou a promover um processo específico de arguição de impedimento, que não foi ainda analisado pela Presidência do STF.

Porém, também conforme a advogada, com a decisão de Dino de se declarar impedido de votar no processo, a defesa se concentra agora na preparação da resposta à acusação, “onde todos os esforços serão envidados para que se faça justiça”. Ela acrescenta ainda: “não há justiça ou democracia sem defesa técnica, tampouco sem juiz imparcial”.

A advogada afirmou que Maria Shirlei nega os fatos imputados a ela. “A Denúncia fez uma subsunção equivocada dos fatos à norma penal. A defesa está trabalhando seriamente para demonstrar que os crimes imputados a ela não se consumaram”, argumenta.

Por fim, acrescenta que sua cliente “é uma pessoa de conduta ilibada, uma servidora dedicada e decente que não tem por hábito insultar as pessoas e tampouco seria capaz de praticar todos esses delitos que foram injustamente imputados a ela”, finaliza.

Edição n.º 1499.