A Lei nº 15.392/2026 trouxe uma regulamentação específica para a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação, divórcio ou dissolução de união estável. Entre as principais mudanças estão a possibilidade de o juiz determinar a guarda compartilhada do pet quando não houver acordo entre o casal, o reconhecimento de que o animal pode ser considerado ‘propriedade comum’ quando viveu majoritariamente durante a relação, a definição sobre divisão de despesas, os critérios objetivos para convivência e cuidados.

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O advogado Dicesar Beches Vieira Junior explica em que situações a nova legislação se aplica. “A lei se aplica nos casos de divórcio, dissolução de união estável, e em separações litigiosas envolvendo animais de estimação adquiridos ou criados durante a relação afetiva. O juiz deverá analisar fatores como o ambiente adequado para o animal, disponibilidade de tempo, condições financeiras e histórico de cuidado e vínculo afetivo com o pet”, ilustra.

Há exceções na aplicação da lei, conforme explica a advogada Bruna Nazário. “O artigo 3º estabelece que a custódia compartilhada do animal de estimação não será concedida quando o juiz identificar a existência de histórico ou risco de violência doméstica e familiar, ou ainda, a ocorrência de maus-tratos contra o animal. Nessas situações, a parte considerada agressora perderá a posse e a propriedade do animal em favor da outra, sem direito a qualquer indenização, além de permanecer responsável pelos débitos pendentes, conforme previsto na lei”, cita.

Para a advogada, a nova legislação pode ser considerada uma verdadeira vitória tanto para os amantes de animais quanto para a justiça moderna. Isso porque a chamada família multiespécie já faz parte da realidade de muitas pessoas e, há tempos, demandava uma regulamentação específica. “A própria noção de família evoluiu ao longo dos anos: hoje, não se admite mais um único modelo familiar. Com as transformações sociais, passou-se a reconhecer diferentes formas de constituição familiar, entre elas, a família multiespécie, formada por humanos e seus animais de estimação, unidos por um forte vínculo afetivo, em que os pets são, de fato, considerados membros da família. Deste modo, a legislação representa um avanço importante, pois acompanha essa evolução social e traz maior segurança jurídica para situações que antes geravam muitas dúvidas e decisões divergentes”, declara.

Ela lembra ainda que ao estabelecer critérios mais claros sobre a custódia dos animais, a tendência é que haja uma significativa redução de conflitos no Judiciário, tornando as decisões mais justas, previsíveis e alinhadas com a realidade das famílias contemporâneas.

O advogado Dicesar compartilha da mesma opinião, pois segundo ele, a nova legislação reconhece que os pets possuem valor afetivo e integram o núcleo familiar, deixando de ser tratados apenas como ‘bens’. “A lei também reduz insegurança jurídica, cria critérios objetivos para os juízes e prioriza o bem-estar animal nas decisões”, pontua.

Bruna Nazário já atendeu casos envolvendo guarda compartilhada de pets. Ela relata que em um deles, felizmente, o ex-casal estava alinhado quanto à divisão das despesas e à definição de uma residência de referência para o animal, o que facilitou muito a organização da rotina e evitou conflitos maiores.

“Entretanto, em outro caso, foi necessário judicializar a questão do rateio das despesas, e ainda encontramos certa resistência no Judiciário para tratar do tema, justamente pela ausência, até então, de uma regulamentação legislativa clara”, ilustra.

Edição n.º 1513.

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