O ex-vereador Vanderlei Francisco de Oliveira, mais conhecido como Vanderlei Cabeleireiro, está com mandado de prisão expedido em seu desfavor desde à noite desta quarta-feira, 20 de maio.

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Ainda não há informações acerca do efetivo cumprimento de prisão por autoridade policial ou mesmo se Vanderlei vai optar em se entregar. A prisão foi determinada pela Vara Criminal da cidade para que o ex-vereador comece a cumprir imediatamente a pena de 8 anos, seis meses e dois dias a que foi condenado pelo crime de concussão, a popular rachadinha.

Tão logo seja preso, o ex-vereador será levado a um juiz para sua audiência de custódia. Ocasião em que será questionado se houve algum tipo de abuso no cumprimento do mandado de prisão em seu desfavor. Como se trata de uma prisão por crime com trânsito em julgado não existe a possibilidade de ele ser solto neste ato.

Concluída a audiência de custódia, Vanderlei será encaminhado ao sistema prisional. Ainda não está certo para qual penitenciária ele será levado. A tendência é que seja a Casa de Custódia de Piraquara.

Recentemente, O Popular já havia noticiado que – três anos após ter sido condenado em primeira instância, esgotaram-se as possibilidades de recursos judiciais do ex-vereador Vanderlei Francisco de Oliveira.

Ao longo desses três anos a defesa de Vanderlei fez o que pode para tentar inocentá-lo e conseguiu baixar consideravelmente a pena imposta em primeira instância ao ex-vereador. Apenas para se ter uma ideia, num primeiro momento ele foi condenado a 27 anos, 11 meses e 12 dias. Porém, no Tribunal de Justiça do Paraná, a chamada segunda instância, essa pena foi fixada em 8 anos, seis meses e dois dias de reclusão.

Ainda inconformado, os advogados de Vanderlei recorreram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), terceira instância, mas não conseguiram mudar o entendimento do TJPR. A defesa ainda tentou uma última cartada: um recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF), o qual foi relatado e negado pelo ministro Alexandre de Moraes, da 1ª turma da Corte.

Relembre o caso

Vanderlei é o primeiro dos vereadores que integraram a legislatura 2013 a 2016 a ter sentença com trânsito em julgado anotada pelo crime de rachadinha. Nessa ação o parlamentar foi acusado pelo Ministério Público de Araucária de ter se apropriado de parte do salário de seus assessores.

No caso de Vanderlei foram quatro os ex-assessores que o delataram, explicando com detalhes como o repasse de parte de seus salários eram feitos, sendo que – caso se recusassem a “rachar” eram sumariamente exonerados. Entre os ex-assessores que entregaram Vanderlei houve quem disse ter que repassar cerca de 72% de seu salário

Em manifestações recentes da defesa de Vanderlei seus advogados buscavam um jeito dele não iniciar o cumprimento da pena em regime fechado.

A alegação era a de que ele já havia cumprido boa parte da condenação. Isso porque passou 29 dias preso preventivamente, 534 dias usando tornozeleira e 1.686 dias em recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga. Isso totalizaria 2.249. “Está comprovado que o requerente cumpriu mais de 2/3 da pena aplicada nesta ação penal, assim, não sendo crível admitir que seja preso para, posteriormente, obter a detração da pena e a consequente progressão para um regime prisional menos rigoroso perante o Juízo da Execução Penal”, escreveu seu advogado ao Poder Judiciário.

No entanto, juristas ouvidos pelo O Popular sempre sustentaram que não é comum que o Poder Judiciário acolha argumentos da defesa nesse sentido. Isto porque a decisão final estabelece que o regime inicial é o fechado. Segundo porque a progressão só poderia ser solicitada após a prisão e terceiro porque o ex-vereador também foi condenado ao pagamento de multa milionária aos cofres públicos, a qual não foi quitada ainda. Sem esse pagamento não haveria a possibilidade de progressão.

Ainda não é possível saber ao certo quantos anos Vanderlei permanecerá no regime fechado. É só a partir de agora, com a abertura do processo de execução da pena, que os cálculos começam a ser feito e as variáveis consideradas.

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