O Supremo Tribunal Federal condenou nesta 3ª feira (16.jun.2026) o ex-deputado federal autoexilado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) pelo crime de coação no curso do processo.

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Eduardo foi julgado por atuar nos Estados Unidos supostamente para pressionar ministros do STF durante o julgamento da ação penal contra seu pai e ex-presidente, Jair Bolsonaro (PL), que foi condenado em setembro de 2025 e atualmente está em prisão domiciliar.

Vale dizer, que o crime de coação no curso do processo, previsto no artigo 344 do Código Penal, consiste no uso de violência ou grave ameaça contra autoridades, testemunhas, partes ou qualquer pessoa envolvida em um processo judicial, policial ou administrativo com o objetivo de favorecer interesse próprio ou de terceiros. A pena é de 1 a 4 anos de prisão, além de multa.

Eis o que diz o Código Penal: “Art. 344 – Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte.”.

Importante ressaltar que ele, e sempre ele, o ministro Alexandre de Moraes apresentou na sessão de julgamento da 1ª Turma do STF, quadro de vídeo de Eduardo Bolsonaro e citou fala do deputado sobre consequências da Lei Magnitsky aplicadas a autoridades brasileiras.

Para o relator, essa atuação deixou de ser manifestação política e passou a configurar crime quando foi usada para tentar intimidar ministros do Supremo durante o julgamento de Jair Bolsonaro na ação penal que tratou do tema de suposta trama golpista (golpista aos olhos de Moraes e de alguns de seus pares!…).

Apesar da condenação pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a quatro anos e dois meses de reclusão no regime semiaberto por coação no curso do processo sobre supostos atos golpistas de 8 de janeiro, o destino do ex-deputado Eduardo Bolsonaro ainda é incerto.

Para que a pena seja cumprida, ainda há o prazo para apresentação de embargos de declaração e julgamento deste recurso, até que se processe o trânsito em julgado, quando a pena pode começar a valer.

No entanto, para que se cumpra a reclusão, será preciso fazer um pedido de extradição do Brasil, já que Eduardo está vivendo nos Estados Unidos. O pedido precisa ser analisado pelas autoridades internacionais, contando que há também a possibilidade de o filho do ex-presidente Bolsonaro tentar pedir asilo político ao presidente dos EUA, Donald Trump.

Por seu turno, caso a pena venha a ser executada, o cumprimento inicial deverá ocorrer em regime semiaberto. Ou seja, pode trabalhar, mas teria de se recolher à noite. Aguardemos, assim, o desenrolar do caso e as efetivas consequências.

Edição n.º 1937

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