Juri condena motorista que atropelou e matou ciclista por homicídio culposo de trânsito
Ele também teve a carteira de habilitação suspensa e está proibido de dirigir veículo automotor durante 12 meses.
O Conselho de Sentença do Tribunal do Juri de Araucária decidiu desclassificar o crime de homicídio simples imputado ao réu Jackson Aurelio Korc, para homicídio culposo de trânsito. Jackson foi levado a julgamento na quinta-feira, 2 de julho, pelo atropelamento com morte do ciclista e engenheiro Ricardo Santos Wiedmer, ocorrido no dia 6 de agosto de 2022, na Rua Francisco Knopik, no bairro Thomaz Coelho.
Por maioria dos votos, os jurados reconheceram a materialidade e a autoria do delito e não absolveram o acusado, porém acolheram a tese de homicídio culposo de trânsito. Ele foi condenado a três anos de detenção, pena que cumprirá em regime aberto e com o direito de recorrer em liberdade. Jackson também teve a carteira de habilitação suspensa e terá que ficar um ano sem dirigir veículo automotor.
Ele também deverá cumprir as seguintes condições: manter trabalho lícito; comparecer mensalmente em Juízo para informar e justificar suas atividades; não se ausentar da Comarca em que reside por mais de 10 dias sem autorização judicial; recolher-se em sua residência após as 22 horas, nela devendo permanecer até as 06 horas do dia seguinte; não conduzir veículo automotor em via pública sem a devida habilitação ou sem a observância da legislação de trânsito pertinente.
Edição n.º 1940
