A infância nunca esteve tão conectada. Em poucos toques na tela, crianças e adolescentes estudam, se divertem, consomem informações e, muitas vezes, tornam-se protagonistas de conteúdos que alcançam milhares — ou até milhões — de pessoas. Esse novo cenário trouxe oportunidades, mas também desafios inéditos. Entre eles, um dos mais delicados: até que ponto a imagem de uma criança pode ser utilizada para gerar lucro?

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Foi para enfrentar essa realidade que surgiu a Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital. Diferentemente do que muitos acreditam, a nova legislação não proibiu a participação de crianças em campanhas publicitárias. Seu propósito é outro: impedir que menores sejam transformados em instrumentos permanentes de exploração econômica no ambiente digital.

A distinção é importante. Uma empresa de calçados infantis, por exemplo, continua podendo divulgar seus produtos utilizando modelos infantis, desde que haja autorização dos pais ou responsáveis e sejam observadas as normas do Estatuto da Criança e do Adolescente, da Lei Geral de Proteção de Dados, do Código de Defesa do Consumidor e da regulamentação da publicidade infantil. O que permanece vedado é o abuso.

O sinal de alerta surge quando a criança deixa de participar de uma campanha específica e passa a ocupar, de forma habitual, o papel de influenciadora digital. Produção contínua de conteúdo, monetização, publicidade recorrente, exposição da rotina, transmissões ao vivo e estratégias voltadas ao engajamento comercial passaram a receber tratamento jurídico muito mais rigoroso. A recente regulamentação do Conselho Nacional de Justiça reforça essa proteção ao estabelecer critérios para atividades artísticas e publicitárias desenvolvidas por crianças e adolescentes nas plataformas digitais.

O ECA Digital também amplia a responsabilidade das empresas de tecnologia, exigindo mecanismos de verificação de idade, proteção de dados pessoais, ferramentas de supervisão familiar e respostas rápidas a conteúdos ilícitos. Mas a lei faz questão de lembrar que nenhuma plataforma substitui o olhar atento da família. A proteção da infância continua sendo uma responsabilidade compartilhada entre Estado, empresas e pais.

Mais do que criar restrições, o ECA Digital inaugura uma nova cultura de responsabilidade. Em uma sociedade em que curtidas, visualizações e contratos publicitários movimentam cifras cada vez maiores, é essencial recordar que crianças não são ativos de marketing nem fontes de monetização. São pessoas em desenvolvimento, titulares de direitos fundamentais que merecem proteção integral.

No fim das contas, a maior inovação da nova legislação talvez não esteja nas sanções ou nas obrigações impostas às plataformas digitais, mas na mensagem que transmite: o sucesso econômico jamais pode se sobrepor ao direito de uma criança viver sua infância com dignidade, privacidade e liberdade.

Edição n.º 1941

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