Que existem ambientes de trabalho tóxicos e que eles contribuem para o adoecimento mental dos trabalhadores, não temos dúvidas. O grande desafio é: como mensurar isso? Como afirmar, com precisão, que determinado ambiente corporativo é tão adoecedor a ponto de ser a causa direta do colapso psíquico de um colaborador?

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Afinal, vivemos em uma sociedade mentalmente adoecida. O vertiginoso aumento no consumo de antidepressivos e o crescimento constante dos afastamentos do trabalho relacionados à saúde mental são reflexos claros disso. Mas quanto disso tem a ver com o trabalho? Quanto decorre da dinâmica familiar, das redes sociais, da pressão social, do baixo poder de compra, da falta de lazer ou de frustrações pessoais?

Em agosto de 2024, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou uma alteração na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), passando a exigir que as empresas façam a avaliação de riscos psicossociais no seu Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Foi concedido um prazo de nove meses – até maio de 2025 – para a adequação.

É fundamental que a sociedade passe a olhar para essa questão com mais rigor e cuidado. Contudo, causa receio a forma como a medida foi imposta: transferindo às empresas uma responsabilidade estrutural que, sob muitos aspectos, pertence ao Estado e à sociedade como um todo. Ainda assim, sejamos otimistas: não deixa de ser um passo inicial. Espera-se apenas que a medida não se transforme em mais uma fonte de insegurança jurídica para quem empreende no Brasil.

A normativa é categórica ao incluir todas as empresas, independentemente do porte. No entanto, a realidade do mercado brasileiro impõe desafios práticos severos: cerca de 95% das nossas empresas possuem menos de 10 colaboradores, o que torna a implementação efetiva de diagnósticos dessa magnitude extremamente dispendiosa. Em contrapartida, apenas 0,3% dos estabelecimentos contam com mais de 100 funcionários – porte em que se costuma encontrar uma estrutura de RH mais consolidada.

Outra crítica central reside na extrema subjetividade da norma. Faltam ferramentas e métricas padronizadas ou oficialmente validadas pelo próprio Ministério do Trabalho. Onde falta objetividade, sobra insegurança jurídica. Afinal, qual nível de “pressão por resultados” passa a ser considerado inaceitável ou ilícito?

Precisamos, sem dúvida, combater e transformar os ambientes de trabalho tóxicos. Mas precisamos, com a mesma urgência, aprimorar o ambiente de negócios no nosso país – pois só assim será possível preservar e multiplicar os bons postos de trabalho.

Edição n.º 1945

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