A partir de 1º de novembro de 2026, as empresas optantes pelo Simples Nacional em Araucária passarão a emitir suas Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e) pelo Emissor Nacional. Na prática, a principal mudança está no local e na forma de emissão, já que a nota passará a seguir o padrão nacional, substituindo o modelo utilizado atualmente pelo sistema municipal (IPM).

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A NFS-e é um documento de existência exclusivamente digital, gerado e armazenado eletronicamente, destinado a documentar as operações de prestação de serviços.

Segundo a VB Assessoria Contábil, embora possa parecer uma mudança simples, o novo sistema traz uma dinâmica diferente de emissão. “Informações que hoje são relacionadas de forma automática pelo IPM-Fiscal, a partir do cadastro da empresa, precisarão ser conferidas no novo ambiente, como os dados dos serviços prestados, os códigos de tributação, a relação com a NBS, a alíquota de ISS aplicável e demais informações fiscais da operação. Por isso, é importante que cada empresa revise seus enquadramentos e verifique como essas informações deverão ser utilizadas no Emissor Nacional”, explica a VB.

Para as empresas que utilizam ERP ou outro sistema integrado para emissão das notas, o escritório afirma que a atenção deve ser ainda maior. “É importante entrar em contato com o fornecedor do sistema, verificar a adequação da integração e solicitar a alteração da emissão do ambiente municipal para o Emissor Nacional, além de realizar testes antes da entrada em vigor da obrigatoriedade”, orienta o escritório.

A recomendação da VB Assessoria Contábil é de que as empresas aproveitem este período para verificar seus acessos ao Emissor Nacional, revisar as informações utilizadas nas emissões e se familiarizar com o novo processo. Também é importante lembrar que a mudança não significa o fim do sistema municipal: obrigações como as declarações de serviços prestados e tomados continuarão sendo realizadas pelo IPM, conforme as regras do Município.

“A adaptação adequada ajuda a evitar problemas na emissão das notas e garante que os processos fiscais da empresa continuem funcionando normalmente após a mudança”, complementa a VB.

Vale ressaltar que os prestadores de serviços não optantes pelo Simples Nacional deverão continuar utilizando normalmente o sistema municipal (IPM) para a emissão de suas NFS-e.

Edição n.º 1953

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